Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou a operadora Claro a indenizar em R$ 3 mil um estudante de Direito que teria recebido mais de 100 ligações indesejadas de telemarketing da empresa. O juiz Leonardo Aprígio Chaves, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, considerou que o valor atende aos princípios da razoabilidade e proporconalidade.
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Na decisão, que data do último dia 25, é exposto que o estudante anexou capturas de tela de seu aparelho celular demonstrando o volume excessivo de chamadas em curtos intervalos de tempo, com muitas delas identificadas com números prefixados em 0303, além de mensagens de textos enviadas pela operadora.
O autor da ação também relatou ter aberto, antes de ir para a Justiça, uma reclamação no Procon de Goiás, mas ainda assim as ligações não cessaram. Consta, inclusive, que mesmo após o ajuizamento da ação no TJGO, o estudante continuou a receber as chamadas indesejadas.
Para o juiz, "a realização de insistentes e reiteradas ligações telefônicas para oferta de produtos e serviços viola os direitos da personalidade, notadamente a paz, o sossego e a tranquilidade, configurando ato ilícito passível de indenização".
O estudante chegou a pedir um valor maior de indenização, R$ 8 mil, mas a Justiça entendeu, em duas instâncias, que R$ 3 mil estaria mais adequado "considerando os parâmetros habitualmente fixados em casos análogos, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico-punitivo da medida".
O Terra entrou em contato com a Claro sobre o caso, mas aguarda retorno.