'Nunca o conheci': filha vence ação por abandono afetivo, mas ainda aguarda indenização de R$ 150 mil

Vitória Pinelli, de 24 anos, buscou na Justiça indenização por não ter recebido afeto do pai e nunca tê-lo conhecido, mesmo sendo registrada

23 abr 2026 - 05h00
'Nunca o conheci': filha vence ação por abandono afetivo, mas aguarda indenização de R$ 150 mil
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“É como se a Justiça tivesse feito com que a gente fosse ouvido”. Foi isso o que Vitória Pinelli, de 24 anos, sentiu depois de ganhar um processo movido contra o pai por abandono afetivo. Ela fala no coletivo, como se somasse à dela a dor de tantas outras crianças e adolescentes que cresceram sem a presença de um dos genitores. 

Vitória buscou um advogado ainda aos 18 anos, com o intuito de pedir uma pensão alimentícia ao pai, para conseguir um auxílio no pagamento da faculdade e no seu plano de saúde. Mas o advogado entendeu que o caso de Vitória se parecia mais com um abandono afetivo, termo que já vinha sendo tratado pelos tribunais antes mesmo de se tornar lei. 

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Foto: Anastasiia Sienotova/GettyImages

“Ele identificou que a minha história era possível cobrar essa indenização”, conta a jovem, que hoje está formada e trabalha como corretora de imóveis. O processo começou em 2020, ela ganhou e, em tese, seu pai deverá lhe indenizar em R$ 150 mil por tê-la abandonado.

“Eu nunca o conheci. Eu nunca tive nem notícias dele. Eu já tentei contato várias vezes porque ele me registrou no cartório, só que mesmo apesar de ter registrado, ele nunca conviveu, nunca atendeu uma ligação, ele nunca conversou comigo. Eu só sei quem ele é por fotos, mas nunca o vi presencialmente e nunca tive a oportunidade de conversar de fato com ele, sabe?”, desabafa Vitória.

Mesmo com a sentença a seu favor, a jovem ainda não recebeu nenhum dinheiro do pai. Ela conta que o processo ainda não terminou porque a Justiça busca por bens no nome dele, que teria passado tudo para uma outra filha. 

Pensão alimentícia X abandono afetivo

Mesmo que acabem resultando em sentenças financeiras, os processos por pensão alimentícia e por abandono afetivo tratam de “esferas diferentes do cuidado”. Assim define o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.

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“A Pensão Alimentícia foca na sobrevivência material — comida, escola, saúde. É o básico para o corpo. Já o Abandono Afetivo trata da ‘fome’ emocional”, diz. 

“O processo de abandono afetivo busca uma reparação civil (indenização) pelo descumprimento do dever de convivência e assistência moral, que causa danos psicológicos reais ao desenvolvimento da criança ou adolescente”, complementa o advogado.

A questão do abandono afetivo já era reconhecida juridicamente, como aconteceu no caso de Vitória, mas foi caracterizado como um ilícito civil em outubro de 2025. Sousa explica que essa inserção do termo na legislação traz segurança jurídica. 

“Antes de 2025, os juízes decidiam com base na jurisprudência e princípios gerais da dignidade humana. Era uma loteria jurídica”, afirma. “Agora, o abandono afetivo está expressamente tipificado como um ato ilícito que gera dano moral presumido em muitos casos. Isso tira o peso de uma interpretação subjetiva do juiz e valida o sofrimento da vítima como algo amparado por uma regra clara, acelerando processos e padronizando as indenizações”, explica.

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No caso de Vitória, ela é objetiva e clara ao reconhecer que não espera receber o amor do pai após o processo. Ainda assim, ela decidiu compartilhar sua história com o objetivo de “curar” outras pessoas por meio de seu relato, assim como espera que, com a lei se tornando mais conhecida, genitores se tornem mais responsáveis por seus filhos.

“Ninguém é obrigado a amar. A gente não deve cobrar sentimento de ninguém. Mas, a partir do momento que você coloca um ser humano no mundo, você precisa se responsabilizar por aquele ser humano. Seja de forma financeira, seja participando, às vezes, da vida da criança”, diz.

Para comprovar o abandono afetivo na Justiça, o advogado Kevin de Sousa explica que é preciso apresentar: 

  • Laudos Psicossociais: perícias feitas por psicólogos e assistentes sociais do tribunal que atestem o dano psicológico e o nexo de causalidade; 
  • Provas de Omissão: históricos escolares e médicos onde apenas um genitor aparece, mensagens de texto ignoradas ou a ausência comprovada em datas significativas;
  • Testemunhas: pessoas que acompanharam a rotina e podem confirmar que o genitor não era uma figura presente na vida do filho.

Traumas do abandono afetivo

A psicóloga Magda Tartarotti explica que o abandono afetivo traz impactos diretos ao desenvolvimento humano e à formação de personalidade do indivíduo. “É uma catástrofe, um processo absolutamente desumano”, define. 

“Quem, infelizmente, passa por isso, que seja negligência, exclusão, indiferença e falta de cuidados por parte de uns genitores, pode desenvolver baixa autoestima, depressão, ansiedade, angústia, busca interna por ser amado, emocional muito instável, sentimentos de vazio e de culpa. Além disso, problemas escolares, cognitivos e de saúde”, afirma Magda.

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Ainda de acordo com a psicóloga, o sentimento de rejeição provocado pelo abandono pode ocasionar em transtornos de ansiedade, depressão, automutilação, anorexia e, em casos mais graves, pensamentos suicidas. 

Ela também destaca o cuidado que uma pessoa vítima de abandono afetivo precisa ter para não entrar em relacionamentos abusivos, que pode ser uma consequência dessa necessidade de ser amada.

Fonte: Portal Terra
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