O Tribunal do Júri de Caxambu, no sul de Minas Gerais, condenou Estefano Torres Figueiredo, 24, por provocar a morte de um homem com um taco de sinuca, durante uma briga em um bar da cidade, em 2024. Figueiredo foi condenado a mais de 21 anos de prisão.
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O julgamento aconteceu na última quinta-feira, 23. No processo, o Ministério Público de Minas Gerais informou que Estefano desferiu um golpe com um taco de sinuca contra a vítima, identificada como Osmar Júnior, de 31 anos, que acabou atingida no olho direito e sofreu lesões cerebrais graves.
O juiz Daiton Alves de Almeida, que presidiu o Tribunal do Júri, destacou a violência empregada no ataque: “O acusado demonstrou acentuada frieza e desvalor pela vida humana ao atacar um conhecido em um ambiente de confraternização social, desferindo um golpe de extrema brutalidade no rosto da vítima".
Almeida também ressaltou as consequências do crime, que provocou longo sofrimento à vítima e seus familiares, e os antecedentes negativos de Estefano.
Ele teve a pena fixada em 21 anos, 10 meses e 15 dias, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. A prisão preventiva de Estefano também foi mantida, e ele não poderá recorrer em liberdade.
O Terra não localizou a defesa de Estefano Torres Figueiredo. O espaço segue aberto para manifestação.
Entenda o caso
O crime ocorreu na madrugada de 15 de março de 2024, em um bar localizado no bairro Federal. A advogada da família de Osmar informou, à época, que a vítima foi atacada após se negar a jogar uma partida de sinuca com o agressor.
Testemunhas presenciaram o desentendimento e, inclusive, impediram que Estefano fosse embora antes da chegada da polícia. Em depoimento, o agressor afirmou que a briga teria começado por 'motivos fúteis durante o jogo de sinuca', e disse que não teve a intenção de ferir Osmar.
Ele passou um mês internado no Centro de Terapia Intensiva (CTI) do Hospital Regional, em Varginha (MG), e morreu em 15 de abril, em decorrência de complicações provocadas pela lesão. Já Estefano foi preso em flagrante.
Já no Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, além de confirmar as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, informou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).