Tiago Gomes de Souza foi condenado a 27 anos de prisão pelo homicídio qualificado de um idoso em Santos, em 2024, após atacá-lo com uma voadora no peito; o caso cabe recurso.
Tiago Gomes de Souza, que matou o idoso César Fine Torresi com uma voadora no peito em Santos, no litoral paulista, foi condenado a 27 anos de prisão em regime fechado. O julgamento ocorreu no 4º Tribunal do Júri de São Paulo, nesta terça-feira, 14. Cabe recurso da decisão.
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O caso ocorreu no dia 8 de junho de 2024, quando César Torresi e o neto de 11 anos atravessavam a Rua Pirajá da Silva, no bairro Aparecida. Testemunhas relataram à polícia que os dois seguiam pela rua, com o semáforo fechado e entre os carros, no momento em que um veículo avançou sobre eles.
O idoso teria colocado a mão sobre o capô do carro. Na sequência, Tiago, que conduzia automóvel, teria descido do veículo e atacado Torresi com uma 'voadora' no tórax. O idoso caiu desacordado no chão. Ele chegou a ser socorrido, mas teve três paradas cardíacas e não resistiu. O motorista chegou a fugir, mas foi preso pouco depois.
O caso foi julgado no Fórum da Barra Funda a pedido da defesa. Embora os advogados de Tiago tenham pedido a desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, que teve como qualificadoras de motivo fútil e emprego de recurso que impediu a defesa da vítima.
A juíza Patrícia Álvares Cruz destacou que o caso foi praticado contra uma pessoa maior de 70 anos e na presença de uma criança, fator que eleva sua culpabilidade. “O fato revela a absoluta insensibilidade do acusado. Verdadeira indiferença aos princípios morais básicos e às regras mínimas de convívio social. Matar alguém na presença de uma criança evidencia a maior reprovabilidade da sua conduta”, declarou.
Ao Terra, a defesa de Tiago Gomes de Souza, representada por Eugênio Malavasi, afirmou que respeita a decisão do Conselho de Sentença, todavia, não concorda. “Porquanto os elementos probatórios constituídos na ação penal e sobretudo no plenário indicam a ocorrência de um crime de lesão corporal seguida de morte”, declara.
A defesa informou ainda que já apresentou recurso de apelação, sustentando que a decisão dos jurados contrariou de forma manifesta a evidência dos autos. “O Tribunal de Justiça irá apreciar o reclamo defensivo, ou seja, a apelação defensiva visando a nulificação do julgamento, ou seja, a declaração de nulidade do julgamento”, finaliza.