A Droga Raia foi condenada a pagar R$ 4 milhões em dano moral coletivo em uma ação civil pública sobre casos de assédio moral, sexual e materno, além de práticas discriminatórias relacionadas à raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física, incluindo gordofobia. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), que acolheu por unanimidade um recurso do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ).
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Segundo o MPT-RJ, na decisão, o tribunal destacou falhas nos programas de saúde e segurança apresentados pela empresa, que possuíam um caráter meramente formal, sem monitoramento efetivo dos riscos psicossociais.
Além do pagamento da multa, a empresa terá que adotar medidas para combater práticas discriminatórias e de assédio em todas as suas filiais.
Foi definido o período de 90 dias para a Droga Raia adequar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), incluindo ações para identificar, avaliar, acompanhar e prevenir riscos psicossociais no trabalho, com protocolos de escuta qualificada e atenção às questões de gênero.
Ainda de acordo com a decisão do TRT-RJ, ficou evidenciado que o PGR da empresa limitava-se "a descrever agentes físicos, químicos e biológicos (como ruído, eletricidade e poeira), omitindo os fatores de risco psicossociais, a saúde mental e as dinâmicas de assédio e discriminação demonstradas nos autos".
Além das questões relacionadas à sáude mental, a Droga Raia teria falhado em consultar os trabalhadores, especialmente mulheres, "para a elaboração dos programas, descumprindo as diretrizes de participação ativa da força de trabalho".
"As metas preventivas indicadas são vagas e genéricas, sem estratégias concretas de enfrentamento ao assédio moral, sexual ou materno", afirma a decisão.
No processo, a Droga Raia teria se defendido alegando que a inclusão dos riscos psicossociais estaria em período de adequação normativa devido à prorrogação da vigência das alterações da NR-01. Na primeira instância, a tese havia sido acolhida, mas, em segunda, o TRT-RJ entendeu que a obrigação de reduzir os riscos inerentes ao trabalho é anterior à portaria da NR-01.
"É inconteste nos autos que a omissão da ré em gerenciar os riscos psicossociais contribui diretamente para a perpetuação de um ambiente de trabalho hostil e adoecedor", diz o documento.
A decisão também constatou que o canal interno de denúncias da empresa, exigência estatuída pelo art. 23 da Lei 14.457/2022, não atuava de forma efetiva para apurar e reprimir atos de assédio e de discriminação.
O valor da indenização será acrescido de juros e correção monetária e destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo MPT.
Ao Terra, a Droga Raia informou que vai recorrer da decisão. "A Raia entende que a decisão não considera integralmente as provas apresentadas e suas políticas internas, aspectos que resultaram na improcedência da ação em primeira instância", disse a empresa.
"A Raia reafirma seu compromisso com um ambiente de trabalho ético, seguro e respeitoso, respaldado por políticas internas, canal de denúncias, treinamentos contínuos e programas de diversidade e integridade. A companhia seguirá aprimorando suas práticas de gestão de pessoas, saúde e segurança", complementou.