A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para retomar a execução do programa CNH do Brasil. A medida reverte a liminar da Justiça Federal de Mato Grosso, solicitada pelo Detran/MT, que havia paralisado a implementação das novas normas para emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Segundo nota da AGU publicada nesta sexta-feira (26), a reversão da suspensão baseou-se na competência regulamentar do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na eficácia da Resolução nº 1.020/2025. O presidente do TRF1, desembargador João Batista Moreira, afirmou que a atuação dos órgãos federais ocorre dentro dos limites atribuídos pela legislação de trânsito.
A decisão judicial visa garantir a unidade do sistema nacional de trânsito e a continuidade de políticas públicas. A AGU argumentou que a interrupção geraria riscos ao interesse público e insegurança jurídica para milhões de condutores em estados onde o modelo já está operacional.
A resolução, em vigor desde 10 de dezembro após publicação no Diário Oficial da União (DOU), altera etapas tradicionais do processo de habilitação:
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Educação Teórica: O curso teórico pode ser realizado em instituições de ensino regulares homologadas ou via ensino a distância (EAD). O Ministério dos Transportes disponibilizará uma opção gratuita e online. Anteriormente, essa fase era exclusiva dos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
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Fluxo do RENACH: Os candidatos podem iniciar as aulas teóricas antes da abertura do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).
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Instrutores e Veículos: Profissionais autônomos credenciados na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) podem atuar sem vínculo com autoescolas. A obrigatoriedade de veículos com duplo comando para treinos práticos foi removida, permitindo o uso de carros particulares sinalizados conforme o Código de Trânsito.
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Carga Horária e Prazos: A carga horária mínima de aulas práticas foi reduzida para 2 horas. O prazo de 12 meses para concluir o processo foi extinto; o registro permanece ativo até a emissão do documento, desistência ou inaptidão permanente.
Embora o processo de aprendizagem apresente maior flexibilidade e autonomia para o candidato escolher instrutores e horários, as avaliações permanecem inalteradas. Os exames teórico e prático seguem as diretrizes do Manual Brasileiro de Exame de Direção, sendo o critério central para a concessão do direito de dirigir. O Detran mantém sua função de fiscalização e aplicação das provas.