Justiça decide que seguradora é obrigada a cobrir furto de carro com chave na ignição

Decisão do STJ reforça que deixar a chave no contato não cancela a indenização sem a comprovação de dolo ou intenção de fraude

15 set 2026 - 16h51
Resumo
O STJ decidiu, por unanimidade, que seguradoras devem indenizar clientes que tiveram veículos furtados com a chave na ignição, caso o ato não tenha a intenção de facilitar o crime. A decisão reverteu o entendimento do TJSP ao analisar o caso de uma mulher que se ausentou brevemente para abrir o portão de casa. O julgamento ocorre em um cenário crítico de segurança pública no país, que registrou mais de 314 mil roubos e furtos de veículos, concentrados majoritariamente na região Sudeste.

Deixar a chave na ignição e o carro ligado não implica, necessariamente, em facilitar um furto. Essa foi a decisão da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao avaliar o caso da auxiliar de enfermagem, Virma Maria da Cruz Alves, que teve o seu veículo furtado quando chegava em casa.

Publicidade

Para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a seguradora não era responsável por indenizá-la. O TJSP justificou que, por haver uma cláusula, em contrato, que indicava a necessidade de zelo pela segurança do veículo, ao deixar a chave na ignição, Alves perdeu o direito de receber os valores indenizatórios, via seguradora.

Contudo, ao chegar no STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva analisou o processo eletrônico com o colegiado e, por unanimidade, interpretou que a chave permaneceu no veículo ligado, sem a condutora, por um breve período e apenas para a abertura do portão da residência. Por não haver tentativa de facilitar o furto, há o direito ao seguro securitário.

Diferenças entre furtos e roubos de carros

O Jusbrasil explica que o furto ocorre "pela ação de tirar de outra pessoa algo móvel que lhe pertença, sem a sua permissão, com o objetivo de domínio definitivo do bem". Já o roubo trata-se da subtração de bens com "grave ameaça ou violência contra a pessoa, ou por qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima".

Mais de 300 mil veículos foram roubados ou furtados, no Brasil

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública indica que, em 2025, foram furtados 209.949 veículos e 104.491 roubados. O Sudeste do país lidera o ranking com os estados de São Paulo (112.358), Rio de Janeiro (42.725) e Minas Gerais (27.611). O documento não informa quantos desses roubos e furtos ocorreram com chaves na ignição ou nos interiores dos veículos.

Publicidade
TAGS
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se