Fim da taxa de licenciamento de veículos no RS aguarda sanção do governador

Projeto aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa prevê a extinção da cobrança do CRLV digital e pode gerar economia de R$ 700 milhões aos motoristas

22 jun 2026 - 11h20

Os proprietários de veículos do Rio Grande do Sul aguardam a decisão do Executivo estadual sobre o fim da cobrança da taxa de expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O Projeto de Lei nº 599/2023, de autoria do deputado estadual Rodrigo Lorenzoni (PP), foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa e está na mesa do governador Eduardo Leite para sanção ou veto.

Foto: DetranRS/Divulgação / Porto Alegre 24 horas

O chefe do Executivo gaúcho tem até o dia 7 de julho para se manifestar sobre a matéria. Caso o texto receba o aval governamental, a cobrança deixará de ser exigida nos próximos ciclos de licenciamento do estado.

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Justificativa e Impacto Financeiro

A principal linha de defesa da proposta baseia-se na modernização e digitalização dos serviços públicos. A taxa de licenciamento foi originalmente instituída para cobrir os custos de impressão em papel-moeda e o envio do documento físico via Correios. No entanto, desde 2019, o CRLV passou a ser emitido exclusivamente em formato digital (CRLV-e), cessando o gasto material direto por parte do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS).

O autor do projeto argumenta que a manutenção da cobrança perdeu o sentido e a finalidade legal, tornando a extinção uma medida de justiça fiscal frente à desburocratização dos processos eletrônicos.

Estimativas apontam os seguintes reflexos da medida:

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Economia anual: Cerca de R$ 700 milhões devem deixar de ser pagos coletivamente pelos contribuintes gaúchos a cada ano.

Beneficiários: Milhões de motoristas, motociclistas e proprietários de frotas rodoviárias em todo o Rio Grande do Sul.

Próximos Passos Legais

O projeto segue o rito institucional e, caso o governador opte por não assinar nem vetar a proposta até o prazo limite de 7 de julho, ocorrerá o dispositivo da sanção tácita. Sob esse mecanismo jurídico, o texto é validado de forma automática pelo decurso do prazo e retorna ao Poder Legislativo para ser promulgado e passar a valer como lei estadual.

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