A partir de 1º de setembro, candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B no Rio Grande do Sul deverão realizar exame toxicológico, segundo a Lei 15.153/2025 do CTB. A nova regra vale apenas para processos abertos a partir dessa data no DetranRS. O teste, que identifica substâncias psicoativas, deve ser feito em laboratório credenciado pela Senatran, sendo o laudo negativo requisito obrigatório para a emissão da Permissão para Dirigir.
Quem iniciar o processo para tirar a primeira habilitação no Rio Grande do Sul a partir de 1º de setembro terá uma nova exigência: a realização de exame toxicológico. A medida vale para candidatos às categorias A e B, destinadas a motocicletas e automóveis, e será aplicada a quem abrir formalmente o processo junto ao DetranRS, por meio de um Centro de Formação de Condutores (CFC). A mudança está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem como base a Lei nº 15.153, de 2025.
Até então, o exame toxicológico era exigido periodicamente para condutores das categorias profissionais C, D e E. Com a alteração na legislação, o resultado negativo também passa a ser uma condição para quem busca a primeira habilitação para dirigir carros ou motocicletas.
A nova regra atinge os candidatos que iniciarem formalmente o processo de habilitação a partir de 1º de setembro. Quem já tiver iniciado o procedimento antes dessa data não entra na nova exigência, conforme o critério divulgado para a implementação da medida.
O exame poderá ser realizado em qualquer etapa do processo para obtenção da carteira. O procedimento, no entanto, deverá ser feito em um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Na prática, o candidato poderá iniciar as demais etapas da habilitação antes de realizar o teste. A Permissão para Dirigir, conhecida como carteira provisória, só será emitida depois que o laboratório registrar no sistema o resultado negativo do exame toxicológico.
O teste é utilizado para identificar o consumo de determinadas substâncias psicoativas. Entre as substâncias que podem ser detectadas estão anfetaminas, canabinoides e opiáceos.
A exigência para as categorias A e B foi incluída no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 15.153, sancionada em 2025. A legislação determina que a comprovação de resultado negativo seja condição para a obtenção da primeira Permissão para Dirigir nessas categorias.
Com a mudança, candidatos que pretendem começar o processo para tirar a primeira CNH no Estado devem considerar o exame toxicológico entre as etapas necessárias a partir de setembro. A relação dos laboratórios autorizados para realizar o procedimento pode ser consultada nos canais da Senatran.