O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (15), derrubar o prazo de 48 horas para uso de canais eletrônicos registrados entre o 1º e o 2º turno pelas campanhas dos candidatos à Presidência da República.
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A medida foi apresentada pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, após embates judiciais envolvendo os canais “Exército do Lula”, em apoio a Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e “Tropa do Flávio”, ligado à campanha de Flávio Bolsonaro (PL).
Coordenado pelo deputado André Janones (Rede-MG), o canal “Exército do Lula” conta com mais de 4 milhões de inscritos no WhatsApp, e tem o objetivo de compartilhar vídeos, áudios e informações para apoiadores do presidente Lula.
A campanha de Flávio acusou a ferramenta de disseminar conteúdos falsos, o que foi negado por Janones. O canal chegou a ser suspenso por determinação de Nunes Marques, até que a campanha de Lula o registrasse junto ao TSE como propaganda eleitoral, de maneira que o tribunal pudesse fiscalizar o cumprimento das regras das eleições. A campanha do petista atendeu a determinação, mas o presidente da Corte apenas liberou que o canal voltasse ao ar após 48 horas, de acordo com as normas do Tribunal.
A queda da regra permite o funcionamento e o aproveitamento imediato das plataformas de comunicação digital, uma vez regularizadas pela Justiça Eleitoral, mesmo de maneira tardia.