Eleitores nas redes sociais fizeram uma série de questionamentos em um post do Terra sobre como funciona a urna eletrônica, após a publicação de um vídeo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mostra o equipamento sendo aberto. O vídeo teve grande repercussão --e levantou mais perguntas do que respostas na internet. Por isso, separamos algumas das principais dúvidas para esclarecer como funciona a urna eletrônica.
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Um dos principais comentários do público foi que nada adiantava mostrar a urna eletrônica e seus componentes internos, já que o que, de fato, contabiliza os votos é o sistema que opera nela, ou seja, o "código-fonte", segundo os usuários.
De acordo com o TSE, o código-fonte da urna eletrônica é um conjunto de instruções às quais os sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo TSE, obedecem. É ele quem determina como um programa vai funcionar. O seu computador ou smartphone, por exemplo, possuem código-fonte próprio. “Explicando de forma simplificada, o código-fonte funciona como nosso DNA. Assim como no código genético estão definidas todas as características de cada indivíduo – como a cor dos olhos, por exemplo – o código-fonte define como serão a aparência digital e o funcionamento do aparelho", diz o órgão.
1. Quem pode ver e auditar o código-fonte da urna eletrônica?
O código-fonte da urna eletrônica está disponível para inspeção por parte das entidades fiscalizadoras. Quem pode fazer a inspeção são 14 entidades, incluindo partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público (MP), Congresso Nacional, Controladoria-Geral da União (CGU), Polícia Federal (PF), Sociedade Brasileira de Computação (SBC) e outros.
A abertura do código-fonte é obrigatória e ocorre um ano antes de cada eleição. Desde 2002, as entidades podem analisar, na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, não apenas o software da urna, mas também os demais sistemas eleitorais, como o de totalização dos votos.
A inspeção permanece aberta até a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração, realizada poucos dias antes da votação. Segundo o TSE, as entidades têm liberdade para realizar as verificações que considerarem necessárias, sem interferência da Justiça Eleitoral.
2. Por que a urna eletrônica não imprime um comprovante do voto?
A impressão do voto é um tema recorrente no debate eleitoral, mas, segundo o TSE, ela não aumentaria a segurança do processo. A proposta prevê que a urna imprima um registro em papel, que seria depositado automaticamente em uma urna lacrada, sem contato do eleitor. Em caso de contestação, esses votos poderiam ser recontados manualmente.
Para a Justiça Eleitoral, porém, esse modelo cria novas vulnerabilidades. O transporte e o armazenamento das urnas com votos impressos poderiam abrir espaço para perdas, extravios ou fraudes, além de tornar a apuração mais suscetível a erros humanos.
O modelo chegou a ser testado nas eleições de 2002, em parte do País. Segundo relatório do TSE, houve aumento das filas e maior número de falhas nos equipamentos. Por isso, o sistema foi abandonado em 2004 e substituído pelo Registro Digital de Voto (RDV).
3. Como funciona a auditoria das urnas antes, durante e depois da eleição?
O principal mecanismo de auditoria é o Teste de Integridade, realizado desde 2002. Na véspera da eleição, urnas são sorteadas em cerimônia pública e substituídas por equipamentos reserva nas seções eleitorais. Elas são levadas para locais de auditoria, onde recebem votos simulados registrados previamente em cédulas de papel.
Durante todo o dia da votação, esses votos são digitados nas urnas na presença de representantes de partidos, Ministério Público, OAB, Polícia Federal e outras entidades fiscalizadoras.
Ao fim da votação, o boletim emitido pela urna é comparado com a contagem das cédulas. Segundo o TSE, em mais de 20 anos de testes, nunca foi registrada divergência entre os votos digitados e os contabilizados pelo equipamento. Desde 2022, também é realizado o Teste de Integridade com Biometria, que utiliza impressões digitais de eleitores voluntários para verificar o funcionamento da identificação biométrica.
4. O que impede que uma urna seja hackeada ou tenha o software alterado?
Segundo o TSE, todos os programas da urna eletrônica passam por uma cerimônia pública de assinatura digital e lacração cerca de 30 dias antes da eleição. Após esse procedimento, qualquer alteração no software invalida a assinatura digital e impede o funcionamento da urna. Os programas também são gravados em mídias que não podem ser regravadas e ficam armazenados em ambiente de acesso restrito.
Além disso, a urna não é conectada à internet durante a votação, o que elimina a possibilidade de invasão remota. O sistema também possui mecanismos para impedir a instalação de programas maliciosos.
5. Como qualquer cidadão pode conferir se o resultado da sua seção eleitoral está correto?
Após a eleição, qualquer eleitor pode consultar o resultado da própria seção eleitoral. As informações estão disponíveis no Portal de Dados Abertos do TSE, no sistema Resultados e no aplicativo ‘Boletim na Mão’, que permite acessar o Boletim de Urna (BU), documento impresso ao fim da votação, com o total de votos registrados naquela seção.
Também é possível consultar o Registro Digital do Voto (RDV), que mostra todos os votos registrados de forma embaralhada, preservando o sigilo do eleitor.
Segundo o TSE, essas ferramentas permitem que qualquer cidadão confira os resultados divulgados oficialmente e compare os dados com os boletins emitidos pelas urnas eletrônicas.