Informar o patrimônio à Justiça Eleitoral faz parte das exigências para o registro de uma candidatura. A medida também permite que os eleitores tenham acesso aos bens declarados pelos candidatos que disputam as eleições.
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Até a publicação desta reportagem, oito candidatos à Presidência da República já haviam apresentado suas declarações patrimoniais. Os valores informados eram:
- Escritor Augusto Cury (Avante): R$ 242 milhões;
- Romeu Zema (Novo): R$ 178,7 milhões;
- Veterinário Wilson Grassi (Democrata): R$ 50 milhões;
- Flávio Bolsonaro (PL): R$ 8,1 milhões;
- Lula (PT): R$ 4,7 milhões;
- Renan Santos (Missão): R$ 795 mil;
- Samara Martins (UP): R$ 33 mil;
- Hertz Dias (PSTU): sem bens a declarar.
As informações estão disponíveis para consulta pública no DivulgaCandContas, plataforma da Justiça Eleitoral. A declaração tem como finalidade garantir transparência sobre o patrimônio dos candidatos a cargos eletivos.
Segundo Rafael Copetti, doutor em Direito e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), o documento funciona como um mecanismo de controle público e permite acompanhar a evolução patrimonial de políticos ao longo do tempo.
“A declaração de bens tem dupla função: é, de um lado, um requisito formal do registro de candidatura e, de outro, um importante instrumento de transparência e controle público sobre o patrimônio das pessoas que pretendem exercer mandato eletivo”, afirmou.
O que precisa ser declarado?
A relação deve reunir os bens e direitos que fazem parte do patrimônio do candidato, tanto no Brasil quanto no exterior. Entram nessa lista imóveis, como casas, apartamentos e terrenos; veículos, embarcações, participações em empresas, aplicações financeiras, ações, investimentos e outros bens móveis com valor econômico.
Também devem ser informados direitos relacionados a imóveis e bens como dinheiro em espécie, máquinas industriais e animais, a exemplo de gado e cavalos.
Copetti explica que a declaração apresentada à Justiça Eleitoral não deve ser confundida com aquela entregue à Receita Federal. No registro da candidatura, o candidato precisa informar os bens que compõem seu patrimônio e indicar o valor declarado à Receita.
Existe valor mínimo?
Não há, na legislação eleitoral, um valor mínimo que determine quando um bem deve obrigatoriamente aparecer na declaração, conforme explica Copetti. A regra é diferente da utilizada no Imposto de Renda, que possui critérios próprios para definir quais informações precisam ser prestadas.
Por isso, segundo o especialista, um bem não deve ser omitido apenas por ter baixo valor. A declaração deve representar uma espécie de fotografia do patrimônio do candidato no momento em que ele solicita o registro da candidatura.
Como se deve declarar investimentos e empresas?
Participações em empresas, fundos de investimento, ações e outros ativos financeiros também precisam aparecer na relação quando fizerem parte do patrimônio pessoal do candidato. No caso de uma participação societária, por exemplo, deve ser informado o valor das quotas ou ações que pertencem ao candidato, conforme consta na declaração apresentada à Receita Federal. Isso não significa declarar o patrimônio total da empresa da qual ele é sócio.
"O mesmo raciocínio vale para fundos de investimentos, sendo declarado o valor constante no Imposto de Renda e não a cotação ou o valor de mercado do ativo", explica ao Terra.
Valores não precisam ser atualizados
Para imóveis e veículos, a Justiça Eleitoral exige a indicação do bem e do valor declarado à Receita Federal. Não é necessário realizar uma avaliação de mercado ou atualizar o patrimônio pelo valor venal.
Também não há exigência de informar detalhes como endereço completo de imóveis ou placa de veículos. A regra, segundo Copetti, busca preservar a privacidade, a proteção de dados e a segurança dos candidatos.
E os bens de empresas?
O candidato deve declarar aquilo que integra seu próprio patrimônio, inclusive quotas ou ações de empresas das quais seja sócio. Os bens pertencentes à pessoa jurídica, entretanto, não devem ser apresentados como se fossem patrimônio pessoal do candidato.
Assim, se uma pessoa possui quotas de uma empresa, essas quotas precisam ser declaradas. Os imóveis, veículos ou outros bens que pertencem à própria empresa não entram automaticamente na relação de bens do sócio.
"Se a candidata ou o candidato é proprietário de quotas de uma sociedade limitada, por exemplo, essas quotas constituem um bem/direito integrante do patrimônio pessoal e devem ser declaradas", destaca o membro da ABRADEP.
Declaração é autodeclaratória
O documento apresentado no registro de candidatura é uma autodeclaração. No momento da entrega, não existe um cruzamento ou uma integração automática com os dados da Receita Federal, e não é necessário anexar comprovantes como escrituras, extratos bancários, documentos de veículos, contratos sociais ou notas fiscais.
"Trata-se de autodeclaração, sem cruzamento ou integração automática com a Receita Federal no momento da entrega, presumindo-se a boa-fé, não obstante não estar imune à fiscalização", diz Copetti. Além disso, o candidato assina o documento e assume a responsabilidade pelas informações prestadas. “A declaração deverá ser assinada pelo interessado, sob sua responsabilidade”, acrescenta.
O especialista ressalta ainda que deve ser mantida uma via impressa e assinada da relação de bens pelo período previsto para eventual ajuizamento de ações eleitorais. Caso exista uma ação relacionada à licitude de recursos de campanha, abuso do poder econômico ou corrupção, a documentação deve ser preservada até o trânsito em julgado.
Sociedade pode fiscalizar
Embora a Justiça Eleitoral não faça, no momento do registro, uma conferência prévia e individual de cada bem informado, os dados ficam disponíveis publicamente no DivulgaCandContas. Com isso, eleitores, partidos e outros interessados podem questionar eventuais inconsistências.
Entre os pontos que podem ser levantados estão a existência ou titularidade de um bem, a eventual participação societária não declarada e possíveis omissões patrimoniais. A declaração também pode ter importância posteriormente, durante a prestação de contas da campanha. Isso ocorre, por exemplo, quando o candidato utiliza recursos próprios na disputa. Pela legislação eleitoral, o uso desses recursos é limitado a 10% do teto de gastos estabelecido para o cargo em disputa.
Além disso, os bens utilizados na campanha precisam já integrar o patrimônio do candidato antes do pedido de registro. Ou seja, não basta que o bem esteja em nome do político no momento da campanha: é necessário que ele já fizesse parte de seu patrimônio anteriormente ao registro.
Aumento de patrimônio precisa ser explicado?
Uma eventual variação no patrimônio entre uma eleição e outra não gera, por si só, a obrigação de apresentar explicações ou documentos à Justiça Eleitoral durante o registro da candidatura.
Segundo Copetti, nessa etapa o procedimento é predominantemente formal: a Justiça verifica a apresentação da declaração, sem realizar automaticamente um cruzamento com os dados da Receita Federal ou exigir comprovantes que justifiquem a evolução patrimonial.
Isso não significa, porém, que informações incorretas ou bens omitidos estejam livres de questionamento. A omissão patrimonial pode, dependendo das circunstâncias, resultar em consequências eleitorais e até configurar crime de falsidade ideológica previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, conforme explica o especialista.
Copetti ressalta, contudo, que não é possível afirmar que qualquer divergência ou erro na declaração levará automaticamente ao indeferimento da candidatura ou à configuração de crime. A análise depende da natureza da irregularidade, de sua gravidade, da existência de dolo e das circunstâncias específicas de cada caso.