Por pandemia, TSE autoriza convenções partidárias virtuais

Partidos poderão usar a ferramenta tecnológica que julgarem mais adequada; calendário de convenções segue inalterado

4 jun 2020 - 17h17
(atualizado às 17h30)
Por coronavírus, TSE autoriza convenções partidárias virtuais
Por coronavírus, TSE autoriza convenções partidárias virtuais
Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil / Estadão Conteúdo

Em decisão unânime, o TSE autorizou nesta quinta-feira (4) que as convenções partidárias para as eleições municipais de 2020 sejam realizadas por meio virtual. A medida, definida após uma consulta feita pelo deputado federal Hiran Manuel (PP-RR) sobre o tema, se deu em resposta ao cenário imposto pela pandemia do novo coronavírus.

Momento importante no calendário eleitoral, as convenções são reuniões de filiados e delegados das siglas para a oficialização de candidaturas e alianças, e serão realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto - apesar da pandemia, o calendário está mantido.

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O TSE também definiu que os partidos poderão usar a ferramenta tecnológica que julgarem mais adequada. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, reforçou que as convenções devem seguir as regras já previstas na lei, e propôs que o TSE crie um grupo de trabalho focado na questão das convenções virtuais. A proposta contou com aval do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

O órgão vem mantendo as datas do calendário eleitoral, e a possibilidade de adiar o pleito municipal de 2020 segue indefinida. Barroso admite a possibilidade de adiar as votações até dezembro, mas descarta prorrogar mandatos.

Como a data de realização das eleições é determinada pela Constituição Federal, a aprovação de uma eventual nova data para as eleições cabe ao Congresso Nacional, por meio de um Projeto de Emenda à Constituição (PEC).

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