Nunes Marques apontou descumprimento de acordo com TSE pela Meta ao derrubar 'Exército do Lula'

Decisão foi revista por corregedor do TSE, que viu elementos insuficientes para 'medida tão abrangente'; Meta informou que não comenta

12 out 2026 - 19h01
(atualizado às 19h19)
Resumo
O ministro Nunes Marques suspendeu o canal "Exército do Lula", de André Janones, após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, alegando descumprimento de regras contra desinformação pela Meta. No entanto, os conteúdos falsos já haviam sido apagados pelo deputado. Horas depois, o corregedor Ricardo Cueva reverteu o bloqueio por considerar a via inadequada e as provas insuficientes. Em nova análise técnica, o TSE não achou mensagens ilegais ativas, mas alertou sobre riscos eleitorais do grupo.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques.
Foto: Wilton Juniro/Estadão / Estadão

Informações publicadas pelo deputado André Janones (Rede-MG) no canal "Exército do Lula" já estavam apagadas quando o ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão do grupo, no domingo, 11.

A ordem para suspender o canal, que já conta com 3,8 milhões de inscritos, foi baseada na alegação de descumprimento, pela Meta, empresa dona do WhatsApp, do plano de conformidade apresentado por ela mesma ao TSE.

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Procurada, a Meta informou que não comentaria.

O documento que contém regras para as plataformas digitais entregue em agosto, com 91 páginas, era uma exigência da Justiça Eleitoral aos provedores de redes sociais para salvaguardar a integridade das eleições. Entre as medidas, era a de proibição expressa de uso dos serviços para publicar falsidades ou deturpações e de fazer envios em massa.

A indisponibilidade dos conteúdos foi demonstrada pela própria campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL), que anexou relatório das mensagens do canal ao fazer o pedido de bloqueio. A maior parte dos conteúdos falsos estava fora do ar desde o dia 7, três dias antes de a ação ser movida.

Para os advogados da campanha de Flávio Bolsonaro, as informações falsas deveriam ter sido removidas pela Meta, que se comprometeu com o TSE a adotar providência e mitigar riscos de desequilíbrio eleitoral.

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A campanha também reclamou que "centenas" de denúncias de irregularidades feitas à empresa pela campanha foram ignoradas, apesar do compromisso de analisá-las em 24 horas.

Os conteúdos só foram apagados pelo próprio administrador do canal, o deputado André Janones (Rede-MG), dias depois dos desmentidos e de ordens da Justiça Eleitoral. Conforme o argumento apresentado pelos advogados de Flávio, a Meta não seguiu as próprias diretrizes

"A autorregulação existe, porém o que os elementos dos autos indicam, em juízo de cognição sumária, é que ela não foi aplicada ao caso concreto", pontuou Nunes Marques, ao acolher a tese da campanha do PL.

Entretanto, no mesmo dia da decisão de Nunes Marques, o corregedor-geral eleitoral do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reverteu a decisão.

Para o corregedor, a utilização da via administrativa para bloquear o canal, com base no plano de conformidade, não era a adequada. Não se tratava, na visão dele, de uma mera fiscalização do plano, mas de restrição ao funcionamento de um meio de comunicação eleitoral. Cueva entendeu que os elementos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro eram insuficientes para adoção de uma medida tão abrangente.

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A campanha de Flávio elencou publicações com conteúdos falsos feitas entre os dias 8 e 25 de setembro.

Entre elas, alegações como "Justiça confirma que Flávio Bolsonaro tentou tirar Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil", "Flávio vai reduzir o valor das aposentadorias dos velhinhos" e "Flávio Bolsonaro mandou cancelar o aumento do Bolsa Família".

A defesa de André Janones argumentou que não havia decisão judicial prévia que pudesse caracterizar reincidência dele no compartilhamento das mensagens. Os advogados do parlamentar alegam que a campanha Flávio confrontou mensagens de setembro com ordens de remoção posteriores, de outubro.

"A petição reconhece que as mensagens de setembro a que se refere foram retiradas pelo próprio administrador", diz a defesa. "O que houve foi a cessação da circulação, exatamente o resultado que a ordem jurídica espera de quem é advertido sobre a controvérsia de um conteúdo".

Depois da decisão de Ricardo Cueva, Nunes Marques determinou que a área técnica do TSE fizesse uma análise dos conteúdos publicados no "Exército do Lula", nesta segunda-feira, 12.

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Em resposta ao presidente do TSE, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação afirmou que não localizou conteúdos falsos, mas ponderou que parte das mensagens havia sido apagada. Também destacou que o canal representa risco para o processo eleitoral. Um deles diz respeito à possibilidade de disseminação em massa de mensagens às vésperas do segundo turno, segundo a equipe técnica.

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