MP Eleitoral pede extinção de processo aberto por Lula no TSE sobre sigilos de candidatos

Parecer acompanha decisão de André Mendonça, que disse que campanhas poderiam abrir dados sigilosos espontaneamente

24 out 2026 - 10h40
Lula desafiou Flávio a abrir seus sigilos durante debate na Band
Lula desafiou Flávio a abrir seus sigilos durante debate na Band
Foto: BRUNO MOTTA/ENQUADRAR / Estadão

O Ministério Público Eleitoral encaminhou um parecer favorável à extinção sem análise do mérito do processo aberto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a divulgação dos sigilos bancários, fiscais e telefônicos dos candidatos. No parecer, enviado na sexta-feira, 23, a pedido do ministro André Mendonça, o órgão considera que não cabe à Justiça Eleitoral intervir na divulgação de tais dados. 

Na petição apresentada por Lula, o petista autoriza a liberação de seus dados e de seus familiares e pede que o candidato Flávio Bolsonaro (PL) adote idêntica providência. O presidente também pede que o TSE medie a divulgação dos sigilos de ambos os candidatos.

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No parecer do MP Eleitoral, porém, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, concordou com a decisão anterior do ministro André Mendonça, que dizia que os campanhas possuíam liberdade para divulgar as informações espontaneamente, sem necessidade de participação do TSE.  

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“Não se vislumbram, no conteúdo do presente expediente, elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada”, sustenta Espinosa.

O MP Eleitoral destaca ainda que a proteção ao sigilo de dados é uma garantia constitucional decorrente do direito à intimidade e à privacidade. O vice-PGE explica que o objetivo é proteger a indevida devassa de terceiros em relação a dados bancários, fiscais ou telefônicos, mas ressaltou que não há impedimento legal para que o próprio titular autorize voluntariamente a divulgação de suas informações sigilosas.

Na decisão liminar sobre o caso, Mendonça disse que "não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”.

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Fonte: Portal Terra
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