O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) se autodeclarou o "verdadeiro presidente eleito do Brasil" nesta quarta-feira, 28, três dias após ser derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições presidenciais. A afirmação consta de uma carta divulgada depois de o parlamentar chegar aos Estados Unidos. Pela legislação brasileira, a declaração não tem validade jurídica e não altera o resultado reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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O senador alegou que houve fraude eleitoral e questionou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que prorrogou o horário de votação no domingo, 25. Também acusou integrantes do Judiciário de perseguição política. A carta não apresentou provas que comprovem a suposta fraude.
O resultado oficial divulgado pelo TSE aponta que Lula foi reeleito com 64.256.232 votos, equivalentes a 51,79% dos votos válidos. Flávio recebeu 59.826.041 votos, ou 48,21%.
O que diz a Constituição sobre a autoproclamação?
A Constituição Federal não prevê a possibilidade de um candidato se declarar presidente da República. O artigo 77 determina que será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos no segundo turno.
A responsabilidade de apurar os votos e proclamar o resultado da eleição presidencial cabe à Justiça Eleitoral. Depois dessa etapa, o candidato eleito recebe a diplomação do TSE, documento que confirma a vitória e permite a posse.
O artigo 78 da Constituição estabelece que o presidente e o vice-presidente devem tomar posse em sessão do Congresso Nacional. O próximo mandato presidencial começa em 5 de janeiro de 2027.
Assim, a autoproclamação de Flávio não concede ao senador qualquer autoridade para exercer a Presidência, nomear ministros, editar decretos ou representar oficialmente o governo brasileiro.
Mesmo que o parlamentar organize uma estrutura política no exterior e se apresente como presidente eleito, essa iniciativa não substitui os procedimentos constitucionais exigidos para o exercício do cargo.
Autodeclarar-se presidente é crime?
A simples declaração de que uma pessoa é presidente da República, mesmo sem ter vencido a eleição, não configura automaticamente um crime. Para que exista responsabilização penal, é necessário verificar as circunstâncias e a prática de atos previstos na legislação.
O artigo 328 do Código Penal estabelece o crime de usurpação de função pública, caracterizado pelo exercício indevido de atribuições de um cargo público. A pena prevista é de três meses a dois anos de detenção, além de multa. Caso o responsável obtenha vantagem com a prática, a pena aumenta para dois a cinco anos de reclusão e multa.
Isso significa que a utilização do título de presidente, isoladamente, não é suficiente para configurar o delito. Seria necessário demonstrar que a pessoa efetivamente exerceu funções públicas sem autorização legal.
Outra possibilidade de responsabilização está prevista no artigo 359-M do Código Penal, que trata da tentativa de golpe de Estado. A norma prevê pena de quatro a 12 anos de prisão para quem tentar depor, mediante violência ou grave ameaça, um governo legitimamente constituído.
O enquadramento nesse crime exige a demonstração dos elementos previstos na lei. A autoproclamação, por si só, não permite concluir que houve tentativa de golpe de Estado.
Como um candidato pode contestar o resultado?
A legislação brasileira permite questionar resultados eleitorais na Justiça, desde que sejam observados os procedimentos e os prazos legais.
O artigo 14 da Constituição prevê, por exemplo, a ação de impugnação de mandato eletivo, que pode ser apresentada até 15 dias após a diplomação, acompanhada de provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
A existência de uma contestação judicial, entretanto, não torna automaticamente vencedor o candidato derrotado nem modifica a proclamação do resultado pelo TSE. Qualquer alteração depende de decisão da Justiça Eleitoral.
Flávio chegou a Miami na manhã desta quarta-feira, após deixar o Brasil pela fronteira com a Argentina e fazer uma escala no Equador. O senador descumpriu uma determinação do STF para entregar passaportes. A Polícia Federal informou, porém, que ele ainda não é considerado foragido, pois não existe mandado de prisão contra o parlamentar.