O estado de Pernambuco tem 12 candidatos oficiais ao Senado Federal nas eleições de 2026, conforme registros do Tribunal Superior Eleitoral.
A disputa pelo Senado Federal em Pernambuco conta com 12 candidatos oficializados para as eleições de 2026. A lista reúne as candidaturas em disputa registradas no Tribunal Superior Eleitoral para o primeiro turno do pleito.
Quem são os candidatos a senador por Pernambuco em 2026?
A relação de postulantes ao Senado em Pernambuco abrange 12 nomes confirmados na base de dados eleitorais. A listagem completa inclui o nome de urna, o partido, a federação (quando existente), o número de urna e a coligação de cada concorrente.
- Carlos Sant Anna (NOVO) — Número: 300 | Coligação: Partido Isolado
- Eduardo da Fonte (PP / Federação União Progressista) — Número: 111 | Coligação: Pernambuco de Coração
- Gorett Bitu (UP) — Número: 801 | Coligação: Partido Isolado
- Humberto Costa (PT / Federação Brasil da Esperança - FE Brasil) — Número: 130 | Coligação: Frente Popular de Pernambuco
- Mailson da Silva Neto (PCO) — Número: 290 | Coligação: Partido Isolado
- Mariano Macedo (PSTU) — Número: 161 | Coligação: Partido Isolado
- Marília Arraes (PDT) — Número: 123 | Coligação: Frente Popular de Pernambuco
- Mendonça Filho (PL) — Número: 222 | Coligação: Partido Isolado
- Pastor Gilvan Costa (DEMOCRATA) — Número: 355 | Coligação: Partido Isolado
- Paulo Rubem Santiago (REDE / Federação PSOL REDE) — Número: 180 | Coligação: Frente Pernambuco de Luta
- Samuel Timoteo (UP) — Número: 800 | Coligação: Partido Isolado
- Túlio Gadêlha (PSD) — Número: 555 | Coligação: Pernambuco de Coração
Como funciona a apuração dos dados eleitorais?
Os dados apresentados baseiam-se nos registros oficiais do Tribunal Superior Eleitoral relativos ao primeiro turno de 2026. A amostragem considera apenas as candidaturas ativas na disputa, agrupadas pelo critério de homologação do órgão de justiça eleitoral.
Foram excluídos da consolidação os pedidos de candidatura indeferidos, renunciados, cancelados, falecidos ou com registros substituídos. Registros que constam como 'aguardando julgamento' permanecem contabilizados como concorrentes ativos no sistema.