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Residência médica ganha novas regras; veja quais são

Norma cita 13 tipos de ofertas educacionais autorizadas para esse grupo; permissão é válida sob condição de não atrapalhar atividades pedagógicas

14 ago 2026 - 14h19

AGÊNCIA BRASIL - Os residentes em área profissional da saúde passam a ter segurança jurídica para participar de programas de pós-graduação lato sensu, mestrados, doutorados, projetos de pesquisa e eventos científicos. A permissão vale desde que não comprometa a carga horária e as atividades pedagógicas obrigatórias do programa de residência.

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A nova regra está na Resolução 2/2026 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, em conjunto com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC). A medida foi publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira, 12, e começará a valer em 30 dias.

A norma lista 13 tipos de ofertas educacionais permitidas, incluindo vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos de curta duração e atuação em instâncias de controle social.

Medida sobre residência passa a valer a partir de setembro
Medida sobre residência passa a valer a partir de setembro
Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

Conforme o texto, a iniciativa tem o objetivo de permitir o desenvolvimento integral das competências profissionais e a qualificação do atendimento prestado ao SUS, além de fortalecer o ensino integrado à assistência nas unidades de saúde do País.

Auxílio financeiro adicional

A norma também prevê critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou auxílios de apoio financeiro. O MEC destaca que a participação em cursos e projetos externos deve ser compatível com os objetivos do programa de residência.

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Aproveitamento acadêmico

A Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu), órgão colegiado responsável pela coordenação, organização, supervisão e avaliação dos programas de residência, deverá autorizar previamente o aproveitamento acadêmico da participação do residente em ofertas educacionais, como parte da carga horária do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde.

O aproveitamento está limitado a 240 horas por ano de residência.

Impedimentos

Residentes seguem impedidos de acumular empregos ou atividades que inviabilizam a carga horária da residência e o recebimento dos benefícios não pode configurar vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional.

Também estão proibidos de exercer atividades que entrem em conflito com a rotina e a prática assistencial do programa de residência.

Quem descumprir as normaspode sofrer sanções administrativas e até perder os benefícios.

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