A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 3, o projeto de lei que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), que deverá ser obrigatório para a obtenção do registro profissional e o exercício da medicina no Brasil. A proposta, apresentada pelo senador Marcos Pontes (PL-SP) e relatada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), ainda deve passar por mais um turno de votação no colegiado para a aprovação definitiva.
O substitutivo aprovado determina que o exame será coordenado e aplicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A aprovação será condição para a emissão do CRM em qualquer Estado. A prova seria semelhante ao Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Médicos já registrados e estudantes que ingressaram em cursos de medicina antes da vigência da lei ficarão dispensados. Como mostrou o Estadão, a proposta tem forte apoio do CFM.
A votação do texto, aprovado por 11 votos a 9, ocorreu sob intenso debate. Parte dos senadores reconheceu a importância do exame, mas destacou preocupação com a aplicação de uma única prova ao final do curso e também com a coordenação pelo CFM, e não pelo Ministério da Educação (MEC).
"Não será apenas um teste final que vai reorganizar o sistema. Defendo a proficiência, mas como etapa de um processo mais amplo, que começa no quarto ano, com consequências para as escolas", afirmou o senador Rogério Carvalho (PT-SE).
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou não ser a favor do exame único. "Temos que avaliar o aluno durante todo o processo formativo", disse.
A justificativa do projeto é de que a abertura de muitos cursos de Medicina no País levou a uma formação precária, em especial em cidades pequenas que não têm estrutura para atividades práticas.
"Nós do movimento médico consideramos esse o projeto de lei mais importante desse século, principalmente para proteger o povo brasileiro, porque vivemos uma crise perigosa de fragilidade na formação do médico brasileiro, consequência de uma proliferação desenfreada, irresponsável e mercantilista de cursos", afirmou o relator, Dr. Hiran.
O texto também cria o Exame Nacional de Avaliação da Formação (Enamed), avaliação que também seria obrigatória, aplicada pelo MEC semestralmente a estudantes do quarto ano do curso e voltada a medir o desempenho acadêmico e orientar a regulação das escolas médicas. Os resultados dos dois exames influenciariam diretamente na autorização, supervisão e até no fechamento de cursos considerados insatisfatórios.
Outro ponto aprovado pela comissão é a criação da Inscrição de Egresso em Medicina (IEM), um registro provisório para formados que ainda não tiverem sido aprovados no exame de proficiência. A IEM permitiria apenas atividades técnico-científicas sem contato com pacientes, vedando expressamente qualquer ato médico ou função assistencial até a aprovação no exame.
O substitutivo ainda determina que a autorização e o reconhecimento de cursos de medicina passem a ser competência exclusiva da União, anulando atos concedidos por conselhos estaduais ou distritais.
Outro eixo do texto é o estabelecimento de metas para a criação de vagas em programas de residência médica. MEC e Ministério da Saúde deverão apresentar um plano para atingir até 2035 a proporção mínima de 0,75 vaga de residência por egresso.
O projeto não é bem aceito entre as universidades privadas. Muitas instituições afirmam que uma prova teórica não é suficiente para medir a formação médica e dizem que o investimento do País deveria ser em melhorar a avaliação e a regulação do ensino médico.
Como o Estadão revelou, o MEC pretende mudar a forma como os cursos da área da saúde - incluindo Medicina - serão avaliados in loco. A ideia é que os avaliadores que visitam as faculdades consigam analisar com mais rigor a parte prática da formação.