Governador do DF sanciona lei que autoriza câmeras em escolas públicas; veja regras

Medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 7; locais em que as câmeras forem instaladas precisam ter uma placa

7 nov 2025 - 09h27
(atualizado às 09h36)
Resumo
O governador do DF sancionou lei que autoriza a instalação de câmeras em escolas públicas, com regras para locais permitidos e acesso restrito às gravações.
Governador do DF sanciona lei que autoriza câmeras em escolas públicas
Governador do DF sanciona lei que autoriza câmeras em escolas públicas
Foto: Freepik

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a Lei nº 7.758/2025 que permite a instalação de câmeras em escolas públicas. O texto foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 7.

Segundo a medida, a diretoria da escola poderá decidir se fará a instalação das câmeras nas salas de aula. O monitoramento deve seguir algumas regras:

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  • As câmeras devem ser instaladas em locais estratégicos, como entradas, saídas, corredores, áreas de recreação e cantinas, garantindo a cobertura total da instituição. Não podem ser colocadas em banheiros, vestuários e outros locais de privacidade individual;
  • As imagens devem ser armazenadas em sistema digital, com acesso restrito aos autorizados por regulamento, podendo ser transmitidas simultaneamente aos órgãos de segurança pública.

Ainda conforme a lei, os equipamentos podem ter captação de áudio e vídeo ou só de vídeo. O conteúdo apenas pode ser disponibilizado nas seguintes situações de solicitação:

  • pelo Poder Judiciário ou Ministério Público;
  • pelo professor, para registrar agressões sofridas ou refutar acusações da conduta em sala de aula;
  • por órgãos de segurança pública, no caso de as imagens serem necessárias para investigações.

Além disso, os locais em que as câmeras forem instaladas precisam ter uma placa informando o monitoramento.

Fonte: Portal Terra
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