A PEC que visa substituir a escala 6x1 por cinco dias de trabalho e dois de descanso será votada no Senado, mantendo a compensação ou remuneração em dobro para trabalho em feriados, conforme a legislação atual.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6x1 começará a ser votada no Senado Federal nesta quarta-feira, 14. Antes de chegar ao Senado, o texto recebeu aval em dois turnos na Câmara dos Deputados.
A tramitação senatorial prevê análise preliminar na Comissão de Constituição e Justiça, exigindo posteriormente o crivo de ao menos 49 senadores em duas votações plenárias para que ocorra a promulgação pelas Mesas Diretoras do Congresso Nacional.
Como funcionariam os feriados?
Se a PEC for aprovada, o trabalho em feriados nacionais continuará autorizado, mantendo a obrigatoriedade de compensação prevista na legislação trabalhista brasileira.
O texto adota a escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso, modelo no qual o expediente em datas comemorativas exige a concessão de folga alternativa ou pagamento financeiro proporcional.
A Lei nº 605, de 1949, estipula nos artigos 8º e 9º que a atuação profissional em dias civis e religiosos é restrita a exigências técnicas das empresas, resguardando o direito ao descanso remunerado ou compensação equivalente, com exceção de contratos sob a jornada de 12 horas de atividade por 36 de descanso.
Segundo o advogado e diretor executivo da Rocket Lawyer Latam, Michel Cury, a legislação assegura ao colaborador que cumpre expediente no feriado o recebimento de valor acrescido caso não receba folga: "Se a sua hora é de 20 reais, a sua hora num feriado vai ser de 40 reais".
Como é feito o cálculo do expediente no feriado?
O cálculo da remuneração com acréscimo de 100% sobre o dia trabalhado depende do total de horas contratadas no mês. Para a jornada de 40 horas semanais, divide-se o salário pelo fator 200, enquanto regimes de 44 horas adotam o divisor 220 e contratos de 36 horas utilizam 180.
Quando o empregador opta por não pagar o valor dobrado, deve conceder descanso em dobro por meio de folga compensatória ou inclusão no banco de horas da categoria.
Quais são os limites para jornadas extras?
A Consolidação das Leis do Trabalho fixa o teto de duas horas suplementares por jornada diária de trabalho. Além do teto de horas extraordinárias, as empresas devem respeitar o intervalo interjornada de 11 horas ininterruptas de descanso entre dois turnos consecutivos de serviço.
Convenções e acordos coletivos conduzidos pelos sindicatos profissionais também estabelecem condições específicas de funcionamento para setores de operação contínua durante datas festivas.