O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou decisão anterior do ministro André Mendonça que inicialmente havia dado liminar para prorrogar por mais 120 dias os trabalhos da CPI mista do INSS, que tem investigado fraudes bilionárias em descontos de aposentados e pensionistas.
A determinação do plenário do STF é uma derrota para Mendonça, relator das investigações do INSS no tribunal e que na segunda-feira havia garantido direito a parlamentares da CPI de continuar as apurações da comissão de inquérito, prevista para encerrar no dia 28 de março.
Votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, que abriu a divergência, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin, presidente do STF. Foram contrários apenas os ministros André Mendonça, relator do pedido e que reajustou seu voto no julgamento para tentar prorrogar os trabalhos da comissão por 60 dias, e Luiz Fux.
Os ministros decidiram também converter o julgamento da liminar concedida por Mendonça no julgamento do mérito em questão. De maneira geral, entenderam que a prorrogação de uma comissão não é um processo automático e que cabe um juízo de avaliação do comando do Congresso.
A decisão impede o avanço da CPI mista, que buscava investigar fraudes do INSS -- inclusive eventuais implicações de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva -- e as relações do liquidado Banco Master, do banqueiro Daniel Vorcaro.
Preso preventivamente desde o mês passado, Vorcaro deve firmar uma delação premiada no STF com potencial de implicar autoridades dos Três Poderes.
Um dos votos mais eloquentes contra a prorrogação da CPI foi do decano Gilmar Mendes. Para ele, os parlamentares deveriam atuar como juízes e ilegalmente vazaram informações íntimas de Daniel Vorcaro com a então namorada Martha Graeff.
"Lamentável que isso tenha ocorrido, deplorável que isso tenha ocorrido, criminoso que isso tenha ocorrido", repudiou.
"Nenhuma dúvida de que a opção do vazamento foi consciente dessas pessoas", reclamou.
Mendonça havia dito que determinou a lacração e proibição do uso do material repassado pela CPI, com devolução dos autos.