O TSE liberou provisoriamente a campanha de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro, contrariando decisão anterior do TRE-RJ que indeferiu sua candidatura por improbidade administrativa. A liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques autoriza atos de campanha, uso do Fundo Partidário e horário eleitoral gratuito até o julgamento definitivo sobre o término de sua inelegibilidade, contestado entre defesa e Ministério Público Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu hoje, 30, pela liberação da campanha de Anthony Garotinho (Republicanos-RJ), candidato ao governo do Rio, até decisão definitiva sobre o registro de campanha. A decisão responde a um pedido do político contra decisão proferida na terça-feira, 29, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) pela manutenção do indeferimento da candidatura.
Com a nova decisão do ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques, o político está liberado para atos de campanha e para usar recursos do Fundo Partidário até que haja o julgamento definitivo da sua candidatura, proibidos no último julgamento do TRE.
Além disso, a determinação que proibiu o acesso de Garotinho ao horário eleitoral gratuito e que impôs a devolução de recursos usados na campanha oriundos de verbas públicas foi suspensa por ora também.
Na decisão, Floriano de Azevedo Marques, pediu também que o TRE-RJ e a Procuradoria-Geral Eleitoral liberem mais informações sobre o caso no prazo de três dias.
A última decisão do TRE-RJ, proferida no dia 29, confirmou o indeferimento da candidatura, que já tinha sido barrada pelo TRE no último dia 11, mas voltou a julgamento depois de pedido de recurso pela defesa de Garotinho.
A primeira decisão do TRE-RJ optou pelo indeferimento da campanha por entender que o político está inelegível em decorrência de condenação por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Rio.
Essa sentença determina então a suspensão de seus direitos políticos, o que, segundo a compreensão do TRE-RJ, não permite que ele vote ou receba votos em um período de oito anos.
A defesa do político, no entanto, alegou, no julgamento do dia 11, que o período de inelegibilidade já se esgotou. Para a defesa, ele deveria ser contado a partir de agosto de 2018, quando se findou o prazo para o último recurso do processo.
O Ministério Público Eleitoral, por outro lado, alega que o período de inelegibilidade inicia em julho de 2025, quando o processo foi certificado como transitado em julgado. Nessa condição, Garotinho estaria com seus direitos políticos suspensos.