TRE-RS manda Manuela D'Ávila remover publicação sobre doação para campanha de Marcel van Hattem

Além da remoção das publicações no Instagram, Facebook e X, a decisão determina multa de R$ 1 mil por hora de atraso em caso de descumprimento

13 set 2026 - 08h57
Resumo
O TRE-RS determinou que Manuela D'Ávila remova publicações que acusavam o empresário Rui Denardin, doador da campanha de Marcel van Hattem, de lavar dinheiro para o PCC. A desembargadora Vânia Hack de Almeida acolheu o pedido liminar de Van Hattem por considerar que as graves acusações ultrapassaram a crítica política e carecem de suporte documental. A decisão fixou prazo de duas horas para a exclusão das postagens sob pena de multa horária de R$ 1 mil, cabendo ainda recurso e manifestação da defesa.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou que a candidata ao Senado Manuela D'Ávila (PSOL) remova, no prazo de duas horas após a intimação, publicações nas redes sociais nas quais afirma que o empresário Rui Denardin, apontado como doador da campanha de Marcel Van Hattem (Novo), teria lavado dinheiro para o PCC. A decisão é da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora da representação apresentada por Van Hattem, e também determina a retirada de uma republicação feita nos stories do Instagram.

Foto: Reprodução / Porto Alegre 24 horas

Na ação, Van Hattem afirmou que a publicação, intitulada "Escândalo!", associava indevidamente sua campanha a recursos provenientes de uma pessoa supostamente envolvida com uma organização criminosa. Segundo a decisão, o conteúdo publicado por Manuela afirmava que Denardin seria acionista de um banco "suspeito de lavar dinheiro pro PCC" e, posteriormente, que o empresário teria "lavado dinheiro pro PCC" e feito doações a um candidato ao Senado. A defesa de Van Hattem sustentou que Denardin jamais foi investigado por ligação com o PCC.

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Ao analisar o pedido de liminar, Vânia Hack de Almeida considerou que, em uma avaliação preliminar, as acusações não apresentavam suporte documental suficiente. A decisão cita uma certidão do Ministério Público de São Paulo, emitida em agosto de 2026, segundo a qual não constavam procedimentos contra o Banco Luso Brasileiro nos sistemas consultados, além de documentos societários e relatório da Moody's que, conforme a relatora, não sustentariam a imputação feita diretamente a Denardin. Para a magistrada, a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao apresentar como fato uma acusação criminal e associá-la ao financiamento da campanha de Van Hattem.

Além da remoção das publicações no Instagram, Facebook e X, a decisão determina multa de R$ 1 mil por hora de atraso em caso de descumprimento. Os provedores Meta, Instagram, Facebook e X também foram intimados a preservar metadados relacionados às publicações, incluindo informações sobre alcance e eventual impulsionamento. Manuela deverá apresentar defesa em dois dias, após o qual o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação. A decisão é liminar e ainda não representa o julgamento definitivo da representação.

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