TRE-RJ forma maioria para livrar Cláudio Castro da cassação

Defesa de Castro diz que 'não foram apresentados nos autos do processo elementos novos que sustentem as denúncias'

23 mai 2024 - 15h20
(atualizado às 20h47)

RIO E BRASÍLIA - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formou maioria para livrar o governador do Rio, Cláudio Castro (PL), da cassação. O placar terminou em 4 a 3 para livrar o aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da perda de mandato. 

O desembargador Marcello Granado, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), divergiu do relator do caso o desembargador Peterson Barroso Simão, e votou contra a denúncia apresentada pela Procuradoria-Regional Eleitoral. Ele foi acompanhado pela desembargadora Kátia Valverde Junqueira e pelos desembargadores Fernando Marques de Campos Cabral Filho.

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Já a desembargadora Daniela Bandeira acompanhou o voto de Barroso Simão na responsabilização de Castro, do vice-governador Thiago Pampolha e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União).

O quarto a votar nesta quinta-feira, o desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho rejeitou a possibilidade das acusações impostas a Castro terem tido efeito para prejudicar a lisura das eleições de 2022. Segundo o magistrado, a conduta dele e do vice-governador Thiago Pampolha (MDB) não foi sufiente para desequilibrar a igualdade de condições entre os candidatos ao governo do Rio.

"Os atos de improbidade administrativa, ainda que moral e juridicamente condenáveis, não podem ser considerados suficientes para viciar a lisura do processo eleitoral. É essencial que os investigantes apresentem provas concretas que estabeleçam essa ligação direta entre os atos ímprobos e o abuso de poder político e econômico com potencial para afetar o resultado eleitoral", afirmou Cabral Filho.

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O desembargador Gerardo Carnevale Ney da Silva, terceiro a votar na tarde desta quinta-feira, acompanhou integralmente o voto de Marcelo Granado, que divergiu do relator Perterson Barroso Simão pela condenação de Cláudio Castro. "Não consegui ver a repercussão eleitoral", afirmou. Carnevale disse ainda que o processo revela um problema do processo eleitoral: a reeleição. "Esse processo revela um problema do nosso processo eleitoral: a reeleição", disse.

Gerardo afirmou que espera que os investigados sejam condenados, caso os fatos sejam comprovados, mas na seara criminal e de improbidade administrativa.

"Estamos querendo cassar 4.930.000 votos que foram depositados na urna. Será que todos esses votos foram contaminados? Eles não foram conscientes? Decorreram dessa atividade de improbidade? Isso não há nenhuma dúvida de que deverá responder na seara própria. Eu espero que sejam condenados, se demonstrado efetivamente, como parece que está", disse.

Segundo Granado, não há provas de que Castro, Pampolha e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), tenham atuado para obter vantagens eleitorais no suposto uso de uma "folha de pagamento secreta", com 27 mil cargos temporários, na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Ceperj) e mais 18 mil nomes na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

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"Eu não vejo, com a necessária vênia do eminente relator, a prova inequívoca da existência de ordens, lato senso, partida dos detentores de funções superiores aos integrantes das diversas estruturas administrativas que executaram as ações com finalidade propiciar aqueles superiores as vantagens eleitorais apontadas como indevidas", afirmou Granado.

A desembargadora Daniela Bandeira acompanhou o voto do relator Peterson Barroso Simão e votou pela cassação de Castro, Bacellar e Pampolha. "Voto no sentido se acompanhar a aplicação das penalidades de cassação de mandato contra os investigados Cláudio Bomfim de Castro e Silva, Thiago Pampolha Gonçalves e Rodrigo da Silva Bacellar. Quanto a pena de inelegibilidade por oito anos subsequentes ao ano de 2022, também acompanho o eminente relator quanto a Cláudio Bomfim de Castro e Silva e Rodrigo da Silva Bacellar."

O desembargador Marcelo Granado concordou com Barroso Simão de que há indícios de graves irregularidades em contratações no âmbito da Ceperj e da Uerj, mas afirma que não há "clara repercussão eleitoreira nas supostas irregularidades" e que o caso é alvo de investigação na Justiça comum e no Tribunal de Contas do Estado.

"Eu não vejo neste caso essa clara repercussão eleitoreira nas supostas irregularidades perpetradas no âmbito da Ceperj e Uerj. No meu entendimento, essas contratações, aparentemente irregulares, não possuem uma automática repercussão na lisura e equilíbrio do processo eleitoral", disse.

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Segundo dos sete desembargadores a votar na análise do caso, Granado sustentou que a denúncia do MP eleitoral "é somente um conjunto de presunções formadas a partir de premissas": "A meu ver, equivocadas", disse.

"Chama a atenção que o eminente relator tenha votado no sentido de julgar improcedente as ações por falta de provas em relação a rigorosamente todos os secretários de Estado, que na qualidade ordenadores teriam executados os atos administrativos aqui tidos como ilegais, frisando quanto a eles que os elementos reunidos não levariam a convencimento pleno, sendo que no que tange aos subordinados não se encontraram provas de atos ilícitos, não parece razoável recorrer a elas como evidências de ilegalidades por parte dos respectivos superiores hierárquicos", sustentou.

Cláudio Castro, governador do Rio
Cláudio Castro, governador do Rio
Foto: Pedro Kirilos/Estadão / Estadão

Em outro ponto do julgamento, Granado discordou de Barroso Simão no uso de notícias como provas no processo. "Não identifico, concretamente, que tenha havido um esquema de cooptação de votos", disse.

"Descabe ampliar desmesuradamente o conceito de notoriedade dos fatos a serem examinados a ponto de atribuir força de prova definitiva a notícias, publicações e matérias jornalísticas e ou televisivas, chegando-se nesse caso ao extremo de colher nestes autos depoimento de um jornalista para que o mesmo ali ratificasse o conteúdo da matéria por ele produzida para dar-lhe aparência e efeito de prova testemunhal", argumenta.

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O desembargador Marcelo Granado finaliza o voto afirmando que não exime Cláudio Castro e seu núcleo político de "qualquer responsabilidade", mas que a Justiça Eleitoral "não é palco" para tais apurações. E oficia o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para apurar a possível responsabilidade criminal dos envolvidos.

"Não se trata, simplesmente, de reconhecer uma irregularidade civil, administrativa e até mesmo criminal pois não é esse o palco pra isso. Deve haver nessas irregularidades um claro intuito e impacto eleitoreiro. Não estou aqui eximindo o então governador e outros integrantes da sua cúpula política de qualquer responsabilidade relacionadas a essas contratações da Ceperj, até mesmo porque, como já registrei e sublinhei, não é esse o escopo de atuação desta justiça especializada. Mas não vejo essa evidente ilegalidade e desvio de finalidade na edição de tal decreto, não sendo possível extrair de sua simples edição uma motivação de influenciar o pleito eleitoral de 2022?, disse.

A primeira parte do julgamento durou duas horas e foi suspenso pelo presidente Henrique Carlos de Andrade Figueira para uma pausa de 10 minutos. Veja como foi o início da sessão do TRE-RJ:

O julgamento de Castro, Bacellar e Pampolha

O TRE-RJ retomou nesta tarde, o julgamento que pode levar à cassação de Castro. Na última sexta-feira, 17, Barroso Simão votou pela condenação do chefe do Executivo e de seu vice, Thiago Pampolha (MDB), e de Bacellar por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Faltam o voto de outros seis magistrados.

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O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do desembargador Marcello Granado. O desembargador votou pela inelegibilidade de Castro, Pampolha e Bacellar por oito anos, contados a partir das eleições de 2022. O relator ainda entendeu que os três devem ser condenados ao pagamento de multa: Castro e Bacellar (R$ 106.410, cada um) e Pampolha (R$ 21.282). Em relação aos demais investigados, Barroso Simão opinou pela absolvição.

Em nota, o governador Cláudio Castro diz que "mantém a sua confiança na Justiça Eleitoral e no respeito à vontade de 5 milhões de eleitores do Estado do Rio de Janeiro que o elegeram em primeiro turno com 60% dos votos".

"É importante ressaltar mais uma vez que as suspeitas de irregularidades ocorreram antes do início do processo eleitoral. Assim que tomou conhecimento das denúncias, o governador ordenou a suspensão de pagamentos e contratações realizadas pelos projetos ligados à Fundação Ceperj e logo depois determinou a extinção deles. A defesa de Castro afirma ainda que não foram apresentados nos autos do processo elementos novos que sustentem as denúncias", diz a nota.

De acordo com Barroso Simão, "os depoimentos das testemunhas evidenciam que elas foram obrigadas a participar de verdadeira campanha política, buscando angariar votos para os réus Cláudio (Castro) e Thiago (Pampolha)".

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Os sete desembargadores do TRE analisam supostos abuso de poder político e econômico e conduta vedada, na campanha eleitoral de 2022, pelo suposto uso de uma "folha de pagamento secreta", com 27 mil cargos temporários, na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Ceperj) e mais 18 mil nomes na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Também são alvos do julgamento:

  • Deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ);
  • Deputado federal Max Lemos (PDT-RJ);
  • Deputado estadual Leonardo Vieira (PL-RJ);
  • Suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca;
  • Suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi;
  • Suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa;
  • Secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros;
  • Ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira;
  • Ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria; e
  • Ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.

A ação foi ajuizada por Marcelo Freixo (PT), candidato derrotado nas eleições de 2022, . Os envolvidos no caso são julgados pelas supostas práticas de abuso do poder econômico, político, de autoridade e pela suposta utilização indevida dos meios de comunicação social.

Entenda o rito do julgamento

O corregedor regional eleitoral, desembargador Peterson Barroso Simão, relator do caso, iniciou o julgamento com a leitura do relatório das ações, que serão avaliadas em conjunto.

Em seguida, o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, concedeu a palavra, primeiro à acusação e, depois, à defesa. A coligação "A Vida Vai Melhorar" e o Ministério Público Eleitoral, autores das ações, e as defesas dos réus terão o prazo de 15 minutos para sustentação oral.

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Finalizadas essas etapas, o desembargador-relator apresentou seu voto. Nesta quinta-feira, votam o desembargador federal Marcello Granado, os desembargadores eleitorais Daniela Bandeira de Freitas, Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho, Kátia Valverde Junqueira e, por fim, o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira.

Em caso de condenação, o tribunal poderá declarar a inelegibilidade de Castro e cassação dos diplomas do atual mandato. Cabe recurso da decisão colegiada ao TSE, independentemente do resultado do julgamento.

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