STF rejeita pedido da Alerj para que Douglas Ruas assuma governo interino do Rio e mantém desembargador

Fux afirmou que há determinação do Plenário para que o presidente do TJ-RJ siga no cargo até nova deliberação do STF em ações sobre o caso

29 mai 2026 - 21h59
(atualizado às 22h34)
Fux rejeitou o pedido da Mesa Diretora da Alerj para que o deputado Douglas Ruas (PL), eleito presidente da Casa, assumisse interinamente o governo do Estado
Fux rejeitou o pedido da Mesa Diretora da Alerj para que o deputado Douglas Ruas (PL), eleito presidente da Casa, assumisse interinamente o governo do Estado
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira, 29, pedido da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para que o deputado Douglas Ruas (PL), eleito presidente da Casa, assumisse interinamente o governo do Estado. 

Com a decisão do ministro Luiz Fux, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, permanece no cargo.  

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A solicitação foi protocolada no último dia 23, na ação que discute as regras para uma eventual eleição indireta no Rio. O documento pedia a decisão "imediata" e monocrática do magistrado. A Alerj pedia que o STF reconhecesse a eleição de Ruas, ocorrida em 17 de abril, e afirmava que a chegada do deputado à presidência da Casa é um "fato novo" que altera a situação de interinidade no comando do Rio de Janeiro. 

Na decisão, Fux destacou que há determinação expressa do Plenário para que o presidente do TJ-RJ permaneça no exercício do cargo de governador até nova deliberação do Supremo nas ações que tratam do formato das eleições suplementares. 

Segundo o ministro, essa decisão do colegiado veda a pretensão formulada pela Alerj, e os novos fatos trazidos aos autos serão oportunamente submetidos à análise do Plenário. 

De acordo com o STF, a sucessão governo do Rio está em análise do Plenário na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7942 e na Reclamação (RCL) 92644, de relatoria do ministro Cristiano Zanin. O  julgamento conjunto de ambas as ações está suspenso desde 9 de abril, devido ao pedido de vista do ministro Flávio Dino.

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 Entenda o imbróglio

Cláudio Castro renunciou ao cargo na véspera do julgamento do TSE, no qual foi condenado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. No STF, há entendimento de que esse tipo de renúncia pode ser interpretado como tentativa de interferir nas consequências da aplicação da lei. 

Pelo Código Eleitoral, a cassação de uma chapa a mais de seis meses do fim do mandato exige a realização de eleição direta. A renúncia de Castro, porém, abre margem para interpretação distinta: pela Constituição do Estado do Rio, em caso de vacância por renúncia, a escolha do novo governador ocorre de forma indireta, pela Alerj. 

(**Com informações do Estadão Conteúdo)

Fonte: Portal Terra
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