O deputado estadual Douglas Ruas (PL) foi eleito, nesta sexta-feira (17), presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O pleito ocorreu sem concorrências e chegou a ser contestado na Justiça pela oposição duas vezes.
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Com 45 deputados presentes e 25 ausentes, Ruas foi eleito por 44 votos favoráveis. Ao todo, eram necessários 36 parlamentares na votação. O parlamentar estará à frente do cargo Legislativo até o fim de 2026. Além dele, o deputado Doutor Deodalto (PL) foi eleito para assumir o cargo de 2º secretário.
No último dia 26, o parlamentar já havia sido eleito para ocupar o posto, mas a desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), anulou a votação.
A decisão ocorreu após o PDT protocolar um mandado de segurança pedindo a invalidação do pleito, poucas horas depois da sessão. Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia determinado a retotalizar os votos de 2022, devido a cassação do mandato do ex-deputado Rodrigo Bacellar (União), para assegurar a legitimidade da composição da Casa Legislativa.
“Assim, a higidez do colégio eleitoral e do próprio sufrágio interno que se avizinha; e só então deflagrar o processo eleitoral”, afirmou a magistrada na decisão.
Outros partidos também pediram a suspensão da eleição, como o PSD, MDB, Podemos, PT, PSB, Cidadania, PCdoB e PV, mas a solicitação foi negada pelo TJ-RJ.
Não assumirá governo do Estado
Tradicionalmente, o presidente da Alerj ocupa a posição de liderança na linha sucessória do governo estadual, à frente do presidente do Tribunal de Justiça. No entanto, Ruas não assumirá o comando do Executivo, por causa de decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin.
O magistrado determinou que o desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do TJ-RJ, permaneça como governador em exercício até que a Corte analise as regras para a eventual escolha de um “governador-tampão” no Rio de Janeiro.
Durante o julgamento, será debatido se o processo deve ser direto, por meio de voto popular, ou indireto, com votação dos deputados estaduais da Alerj. Uma sessão foi realizada pelo Tribunal no último dia 8, mas acabou suspensa sem conclusão.
Entenda o imbróglio
Cláudio Castro renunciou ao cargo na véspera do julgamento do TSE, no qual foi condenado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. No STF, há entendimento de que esse tipo de renúncia pode ser interpretado como tentativa de interferir nas consequências da aplicação da lei.
Pelo Código Eleitoral, a cassação de uma chapa a mais de seis meses do fim do mandato exige a realização de eleição direta. A renúncia de Castro, porém, abre margem para interpretação distinta: pela Constituição do Estado do Rio, em caso de vacância por renúncia, a escolha do novo governador ocorre de forma indireta, pela Alerj. (**Com informações do Estadão Conteúdo)