Reforma trabalhista: saiba o que muda para o brasileiro

12 jul 2017 - 05h23
(atualizado às 10h52)
Reforma trabalhista é aprovada no Senado
Reforma trabalhista é aprovada no Senado
Foto: Fotos Públicas

Pressionado por um escândalo de corrupção que pode derrubá-lo, o presidente Michel Temer conseguiu aprovar na noite de terça-feira (11) um dos principais - e mais controversos - projetos de seu governo: a reforma trabalhista.

O texto é defendido pelo governo Temer como uma forma de flexibilizar a legislação, corrigir distorções e facilitar contratações. Já os críticos afirmam que ele vai precarizar ainda mais o mercado e enfraquecer a Justiça trabalhista.

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Os críticos também apontam que a promessa de criar mais empregos é uma miragem. No total, o projeto, que agora vai para sanção presidencial, mexe em cem pontos da legislação.

A nova lei trabalhista ainda poderá sofrer alterações através de Medida Provisória, conforme um compromisso firmado previamente pelo governo para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Um dos pontos com potencial de ser alterado é o que aborda o tratamento da gestante e lactante em ambiente insalubre. Outro diz respeito ao trabalho intermitente.

Veja abaixo as principais mudanças:

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Acordos coletivos

Podem se sobrepor à lei, mesmo se menos benéficos, e regulamentar, por exemplo, jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais e 220 horas por mês. Atualmente, acordos coletivos não podem se sobrepor ao que é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Jornada parcial

Jornadas parciais poderão ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas extras. Atualmente são permitidas apenas 25 horas semanais, sem hora extra.

Férias

As férias poderão ser parceladas em até três vezes. Contudo, nenhum período pode ser inferior a cinco dias, e um deles precisa ter mais que 14 dias. Atualmente, as férias podem ser parceladas somente em duas vezes, e nenhum período pode ser inferior a dez dias.

Grávidas e lactantes

Poderão trabalhar em locais insalubres considerados de graus "mínimos e médios", sendo afastadas somente a pedido médico. Em grau "máximo", o trabalho não será permitido. Atualmente, grávidas e lactantes estão proibidas de trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau.

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Contribuição sindical

Não será mais obrigatória. Será cobrada apenas de trabalhadores que autorizarem o desconto de seu salário. Hoje o desconto é feito automaticamente uma vez por ano.

Autônomos

Empresas poderão contratar autônomos e, mesmo se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço, não se haverá vínculo empregatício, como é o caso atualmente.

Trabalho intermitente

Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. A convocação do empregado deve ocorrer com três dias de antecedência. A remuneração é por hora de trabalho e não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo. Atualmente, a CLT não prevê esse tipo de vínculo.

Almoço

A CLT determina um período obrigatório de 1 hora de almoço. A nova regulamentação permitirá a negociação entre empregador e empregado. Em caso de redução do intervalo para almoço, o tempo deve ser descontado da jornada de trabalho.

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