PL da Dosimetria: sem 'afrouxar' para crime organizado, entenda como medida afeta outros condenados

Especialista avalia os efeitos da derrubada do veto presidencial ao PL 2.162/2023 no Congresso Nacional

1 mai 2026 - 05h00
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O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira, 30, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao PL da Dosimetria. Para além da discussão política acerca da legislação, especialmente sobre os efeitos na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros envolvidos na tentativa de golpe de Estado e nos atos de 8 de janeiro de 2023, o alcance da nova lei é potencialmente mais amplo do que o debate público sugere

A análise é do constitucionalista Adib Abdouni. Ao Terra, ele ressalta que, do ponto de vista jurídico, o projeto precisa ser analisado ‘com menos paixão política e mais técnica constitucional e penal’. 

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Em sua descrição oficial, o PL da Dosimetria altera a Lei de Execução Penal e o Código Penal, modifica critérios de progressão de regime, reduz penas em certas hipóteses ligadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente quando praticados em contexto de multidão e sem liderança ou financiamento, e adota a lógica de que quando há mais de um crime cometido no mesmo contexto, prevalece a punição mais grave, sem que ocorra a soma das condenações.

Ao mesmo tempo, explica Abdouni, o projeto ‘também endurece o tratamento para reincidentes e para lideranças de organizações criminosas’: “Embora a proposta tenha sido politicamente impulsionada pelas condenações relativas aos atos de 8 de janeiro, ela não se restringe a esse universo de casos”

“O próprio Senado registra que o texto altera regras gerais de progressão de regime e de dosimetria penal, o que significa que poderá produzir efeitos também para outros condenados enquadrados em novas hipóteses legais”, destaca. Abdouni aponta, também, que, como modificação penal, o PL da Dosimetria pode impactar situações já julgadas e não seria limitada aos condenados do 8 de janeiro, como determina a Constituição Federal. 

Senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro abraça o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), em votação que derrubou veto de Lula ao PL da Dosimetria
Senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro abraça o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), em votação que derrubou veto de Lula ao PL da Dosimetria
Foto: Estadão Conteúdo

Possíveis conflitos com a Lei Antifacção

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Ainda no início da votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), realizou uma manobra para retirar da análise trechos da proposta que entrariam em conflito com regras mais recentes aprovadas pelo Congresso na Lei Antifacção. 

Entre os itens retirados da pauta, estão os vetos presidenciais sobre os crimes hediondos ou equiparados, com morte, por organização criminosa, além de reincidentes em hediondo, milícia privada e feminicídio, que acabaram mantidos. 

Abdouni explica que, na configuração do PL da Dosimetria divulgada oficialmente, não há base técnica para afirmar que o projeto, por si só, abriria ‘uma porta generalizada de afrouxamento para o crime organizado’. 

“O ponto de maior controvérsia não está aí, mas sim na parte que reduz a dosimetria ou reorganiza a forma de aplicação da pena em determinados crimes contra o Estado Democrático de Direito”, destaca. 

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O constitucionalista avalia, também, que a estratégia adotada por Alcolumbre de ‘derrubar parcialmente um veto integral não é um caminho ordinário desenhado pela Constituição’: “O Congresso, aqui, não está propriamente escolhendo pequenos trechos do que quer salvar; está decidindo se mantém ou não a rejeição total feita pelo Executivo”. 

Abdouni também avalia possíveis desafios ao PL no Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de encontrar resistência na Corte, o PL não será automaticamente invalidado. 

“O simples fato de a lei ser controvertida politicamente não a torna, por si só, inconstitucional. O que o STF examinaria, se provocado, seria se as opções legislativas respeitaram os limites da Constituição, especialmente os princípios da proporcionalidade, da individualização da pena e da igualdade perante a lei”, explica. 

“O que está em jogo, no fundo, não é apenas uma disputa sobre penas passadas, mas uma discussão muito mais profunda sobre como o Estado Democrático de Direito deve punir sem perder de vista a legalidade, proporcionalidade e coerência constitucional”, finaliza.

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Fonte: Portal Terra
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