PF mira ex-secretário de TI do STJ para apurar vazamentos a advogado amigo de Flávio Bolsonaro

Operação autorizada por Moraes busca aprofundar investigação de fatos ligados ao advogado Willer Tomaz, amigo de Flávio Bolsonaro; advogado nega ter acesso irregular a decisões e afirma que 'insinuações são falsas'; ex-servidor ainda não se manifestou

19 out 2026 - 11h01
(atualizado às 11h50)
Resumo
A Polícia Federal cumpriu mandado de busca contra Humberto Pradera, ex-secretário de TI do STJ, suspeito de vazar decisões judiciais sigilosas ao advogado Willer Tomaz, ligado ao senador Flávio Bolsonaro. A operação, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, deriva de apuração sobre lavagem de dinheiro que cita o parlamentar. Diálogos mostram o envio prévio de minutas de votos ao defensor, que nega irregularidades e afirma que o acesso a dados processuais segue a rotina dos tribunais.

BRASÍLIA - A Polícia Federal cumpre busca e apreensão nesta segunda-feira, 19, contra o ex-secretário de tecnologia do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Fontoura Pradera, que foi exonerado na semana passada do STJ, A ação baseia-se em suspeita de vazamentos de informações antecipadas de processos da Corte ao advogado Willer Tomaz.

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Em nota, Willer negou ter tido acesso irregular a decisões judiciais ou ter interferido nesses documentos. "As insinuações são falsas, configuram desinformação e revelam desconhecimento elementar, ou deliberada distorção, do funcionamento dos tribunais", afirmou (leia a íntegra ao final). Pradera ainda não se manifestou.

Trata-se da primeira ação autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para aprofundar fatos relacionados ao advogado, amigo do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Como revelou o Estadão neste domingo, 18, Flávio se tornou alvo de nova investigação enviada pela PF ao Supremo no último dia 8 por suspeitas de lavagem de dinheiro envolvendo Willer e o caso foi distribuído a Moraes.

Fachada do Superior Tribunal de Justiça
Fachada do Superior Tribunal de Justiça
Foto: MArcello Casal Jr./Agência Brasil / Estadão

A ação desta segunda não tem cumprimento de mandados relacionados a Flávio, mas se baseia no mesmo relatório. No documento que apontou vínculos entre Willer e Flávio, a PF também descreveu diálogos do advogado com o secretário de tecnologia do STJ e apontou que ele antecipava teor de votos e decisões para Willer.

Em um dos diálogos mencionados, por exemplo, a PF afirma: "HUMBERTO PRADERA encaminhou a WILLER TOMAZ uma fotografia da tela de um computador, na qual aparece aberto um documento jurídico de 17 páginas, cujo dispositivo concluía pelo não conhecimento dos recursos especiais. A fotografia aparenta ter sido produzida em ambiente funcional, considerando o contexto do documento exibido e a presença de carimbo sobre a mesa".

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Em seguida, a PF descreve que Pradera explicou a Willer o teor da decisão a ser tomada, que ainda não tinha assinatura de um ministro. "Na sequência, ao ser questionado por WILLER sobre 'qual o número deles?', HUMBERTO respondeu que 'essa tá no REsp 2122969' e comentou que a tutela teria perdido efeito em razão do julgamento. O episódio registra o compartilhamento de conteúdo processual, acompanhado de explicações sobre seus possíveis efeitos", diz o relatório policial.

Leia a íntegra da manifestação de Willer Tomaz:

O advogado Willer Tomaz nega categoricamente ter tido acesso irregular ou não autorizado a decisões judiciais ou a pareceres do Ministério Público Federal, bem como ter interferido em qualquer manifestação. As insinuações são falsas, configuram desinformação e revelam desconhecimento elementar, ou deliberada distorção, do funcionamento dos tribunais.

A ciência antecipada de julgados no Superior Tribunal de Justiça não é crime: é funcionalidade prevista no próprio sistema da Corte. Tampouco há ilícito quando um procurador, convencido pelos memoriais apresentados, incorpora seus argumentos ao parecer. Isso é contraditório, e converter rotina processual em suspeita é criminalizar a advocacia.

A defesa desconhece o relatório citado e repudia sua divulgação seletiva, em plena campanha eleitoral, com menções a terceiros alheios aos fatos investigados. Ilegal, este sim, é o vazamento de material sigiloso, cujos autores serão identificados e responsabilizados.

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