Não se deixe enganar: 'split payment' não é novo imposto e nem vai reter 28% do valor das vendas

SISTEMA DE PAGAMENTO AUTOMÁTICO DE TRIBUTOS COMEÇARÁ DE FORMA OPCIONAL, APENAS PARA OPERAÇÕES ENTRE EMPRESAS

19 ago 2026 - 16h23

O que estão compartilhando: que o sistema split payment, instituído pela reforma tributária para cobrar impostos de forma automática, fará com que o governo fique com 28% do valor de qualquer venda ou prestação de serviço feita a partir de 2027.

Split Payment vai começar em 2027 apenas para transações entre empresas e de forma opcional
Split Payment vai começar em 2027 apenas para transações entre empresas e de forma opcional
Foto: Reprodução/Facebook / Estadão

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Não é verdade que a cobrança será automática a partir de 2027, nem que 28% de toda transação ficará com o governo. De acordo com a Receita Federal, o split payment será implantado gradualmente. Em 2027, ele será opcional e restrito às operações entre empresas, chamadas de B2B.

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Não há um imposto novo com uma alíquota de 28%. Esta é uma estimativa do que poderá ser, futuramente, a soma dos dois impostos criados pela reforma tributária: a CBS e o IBS. Mesmo que a alíquota seja de 28%, ela só valerá a partir de 2033, quando a reforma terá sido totalmente implementada. E, ainda assim, o valor não será de 28% para todos os produtos. Em janeiro, começará a valer apenas a CBS, que substituirá PIS, Cofins e IPI - impostos federais - e, segundo especialistas em direito tributário, deverá ter uma alíquota de 8% a 9%.

O split payment é um tipo de cobrança que permite que, no momento da transação, o imposto devido seja transferido diretamente para as contas do governo, sem a necessidade de o fornecedor do serviço ou produto repassar os valores devidos à Receita Federal no final do mês, como acontece atualmente no Brasil.

Saiba mais: O vídeo investigado acumula mais de 700 mil visualizações no Facebook. Nele, o autor afirma que, a partir de 2027, todos os empresários terão de pagar automaticamente 28% de um "novo imposto" criado pelo governo federal. Ele cita como exemplos donos de padarias, oficinas e microempreendedores, que ficariam com uma fatia menor de vendas feitas aos clientes comuns. Mas o split payment não será usado em operações entre empresas e consumidores pessoas físicas em 2027.

Mesmo nas operações entre empresas, o valor do imposto pago dependerá de uma série de variáveis, como os créditos tributários dos envolvidos nas transações e de isenções ou reduções nas alíquotas para diversos itens e serviços.

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O autor do vídeo foi procurado, mas não respondeu até a publicação deste texto.

O que é o split payment?

O split payment é um mecanismo adotado pela reforma tributária para permitir que o imposto devido em uma transação comercial seja imediatamente transferido para as contas da Receita Federal. Hoje, quando uma empresa faz uma venda ou presta um serviço, ela recebe do cliente o valor bruto dessa transação, ou seja, o quanto efetivamente está cobrando mais os impostos. Ao final do mês, os impostos são calculados e a empresa repassa ao Fisco o que o consumidor pagou como imposto.

Com o split payment, a separação do imposto será feita automaticamente no momento da transação. Ou seja, se um serviço custa R$ 120, dos quais R$ 20 são de impostos, o empresário recebe R$ 100 líquidos, enquanto o restante vai diretamente para a conta da Receita Federal, sem a necessidade de o pagamento ser feito ao final do mês.

Para isso, é preciso um sistema que consiga ler cada transação feita eletronicamente e calcular o imposto devido por cada uma das partes. "Essa reforma tributária tem um pilar que é o da tecnologia", explicou o advogado tributarista Thiago Cerávolo Laguna, sócio do escritório Dib, Almeida, Laguna e Mansur Advogados. "Quando o split payment estiver totalmente estabelecido e eu emitir uma nota ou fizer um Pix, um TED ou uma transferência, isso vai estar vinculado à operação e o split vai fazer com que a parte tributária desse valor seja destinada diretamente à Receita Federal."

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"Imagina a quantidade de computadores e a capacidade de armazenamento necessária para fazer isso", acrescentou o também advogado João Eduardo Cipriano, sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados. "Há estimativas de que seja necessária uma capacidade 30 vezes maior do que é preciso para uma operação de Pix hoje."

Essa operacionalização depende tanto das empresas - que precisarão alimentar o sistema com suas informações fiscais - quanto do sistema financeiro, que fará a separação entre os valores. Por isso o split payment não entrará em operação plena já em janeiro de 2027, segundo a Receita Federal.

Quando e como ele vai funcionar ?

Em 1º de janeiro de 2027, a reforma tributária - da qual faz parte o split payment - entrará em vigor, ainda que parcialmente. O primeiro passo será acabar com três tributos federais, o PIS, a Cofins e o IPI, e substituí-los pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O split payment, que foi pensado no projeto original da reforma, estará disponível, mas não de forma plena. Inicialmente, ele poderá ser usado, de forma opcional, apenas nas operações entre empresas.

A expectativa é que as empresas compradoras se interessem em usar o sistema de split payment para assegurar que recebam imediatamente seus créditos tributários. É a partir deles que as empresas recebem abatimentos nos impostos a serem pagos.

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Uma das regras dos impostos da reforma tributária - CBS e IBS - é que eles não sejam cumulativos. Ou seja, se uma empresa compra um produto do fornecedor e paga R$ 25 de impostos, parte desse valor deve voltar para ele na forma de crédito tributário, já que o fornecedor também paga impostos. Mas, no modelo atual, o comprador só recebe os créditos se e quando o vendedor pagar o tributo à Receita Federal. Com o split payment, o imposto é pago automaticamente e, com isso, o crédito tributário também é feito imediatamente.

Empresários e comerciantes terão 28% do imposto retido na fonte?

Em um trecho do vídeo viral, o autor afirma que 28% de todas as operações feitas ficarão "retidos na fonte". Ele também afirma que este é um imposto novo criado pelo governo e que ele fará com que qualquer empresário, incluindo os microempreendedores, como donos de padarias e lojas de autopeças, fiquem com uma fatia menor do que vem. Mas não é bem assim.

O que acontece no sistema atual é que um empresário recebe o valor bruto de uma venda ou prestação de serviço e usa o dinheiro do imposto como fluxo de caixa até o final do mês, quando tem de pagar o tributo à Receita. "De fato, quando o split payment estiver efetivamente implementado, ele vai ter que trabalhar com o valor líquido, e a carga tributária que incidia sobre o produto não vai estar disponível no fluxo de caixa", explicou o tributarista Thiago Cerávolo Laguna.

Mas o advogado João Eduardo Cipriano deixou claro que não se trata de um imposto novo, e sim de uma substituição do que já é cobrado hoje. "A reforma vai começar por PIS, Cofins e IPI, que são arrecadados pela União. Ela vai continuar arrecadando, só que em vez de chamar de Pis e Cofins, vai chamar de CBS."

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Cipriano acrescentou que a estimativa é que a CBS tenha uma alíquota em torno de 9%, o que é uma fatia reduzida em relação ao outro imposto, o IBS. Este será composto pelo ICMS, que é um imposto estadual, e pelo ISS, um tributo municipal. "O mercado está estimando que a alíquota do CBS mais o IBS ficará em torno de 28%, mas isso não vai acontecer agora", afirmou.

Quando a alíquota será 'cheia'?

De janeiro de 2027 até o final de 2028, entrará em operação a CBS, substituindo os impostos federais. A partir de janeiro de 2029, o ICMS e o ISS serão substituídos em 10% a cada ano pelo IBS, até 2032. Em 2033, a transição será completa. "Esses 28% que o autor do vídeo fala, se forem de fato 28%, só vão valer a partir de 2033", explicou o advogado Laguna.

Segundo a Receita Federal, a adoção do split payment não implica na retenção automática de um percentual fixo de 28%, já que a tributação vai depender do valor da CBS e a IBS que constam no documento fiscal e do que incide sobre cada operação.

Há isenção tributária para diversos produtos e redução para outros. Os itens da cesta básica nacional, por exemplo, são beneficiados com isenção de impostos. Já os demais alimentos, serviços de saúde e educação, medicamentos, dispositivos médicos, itens de higiene pessoal, setores de transporte e cultura e serviços de saneamento básico têm redução da alíquota em 60%.

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A Receita Federal criou uma Calculadora de Tributos sobre Consumo, já disponível em fase de testes.

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