MP no Paraná vê risco de captura do Estado e orienta partidos a barrar 'notórios' do crime

27 jul 2026 - 17h34

O Ministério Público Eleitoral do Paraná enviou recomendação a todos os partidos políticos para que adotem medidas destinadas a barrar a infiltração do crime organizado no pleito de outubro. A orientação prevê severa fiscalização interna nas legendas para impedir que "pessoas com notório envolvimento com organizações criminosas participem das convenções partidárias ou tenham suas candidaturas registradas". A medida é assinada pelo procurador regional eleitoral Marcelo Godoy.

A recomendação foi adotada pela Procuradoria ante o risco de contaminação de agremiações e do processo eleitoral no Paraná, "considerando a gravidade do fenômeno da 'captura do Estado' pela criminalidade organizada, em que a indicação de membros de facções a cargos eletivos não representa apenas uma irregularidade eleitoral, mas um ataque direto à soberania popular e à segurança nacional".

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O documento não tem força de lei nem caráter impositivo, mas serve de alerta a políticos e gestores - seu descumprimento pode acarretar eventuais ações judiciais de responsabilidade. Godoy advertiu os partidos que "o descumprimento desta recomendação importará na caracterização de dolo e desídia deliberada dos dirigentes partidários, servindo de elemento probatório em futuras ações de responsabilidade e impugnações de mandatos eletivos".

O MP Eleitoral funciona por meio da atuação conjunta do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Paraná.

A recomendação subscrita pelo procurador regional eleitoral do Paraná destaca a natureza jurídica dos partidos políticos "como pessoas jurídicas de direito privado que exercem múnus público essencial ao Estado Democrático de Direito". "Por serem destinatários de vultosos aportes de recursos públicos (Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha), submetem-se rigorosamente aos princípios da moralidade, da eficiência e da prestação de contas, sendo inadmissível o emprego de tais verbas para viabilizar candidaturas espúrias."

Na semana passada, o procurador-geral de Justiça do Paraná, Francisco Zanicotti, declarou que as facções criminosas ampliaram sua atuação internacional, operam em rede, movimentam recursos em diferentes países, exploram brechas regulatórias, utilizam tecnologias cada vez mais sofisticadas e buscam infiltrar-se na economia formal e nas estruturas públicas.

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A recomendação aos partidos aponta para a necessidade do emprego de mecanismos de integridade, governança e fiscalização e da prevenção à infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral. Ela é direcionada aos presidentes dos diretórios e comissões estaduais das legendas, que devem informar quais protocolos de segurança já adotaram ou pretendem implementar.

Entre as providências sugeridas no texto subscrito pelo procurador regional Marcelo Godoy estão a exigência de certidões criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal para todos os pré-candidatos e a criação de procedimentos internos ou comissões de ética para analisar o histórico social, os vínculos territoriais e a compatibilidade patrimonial dos postulantes a cargos eletivos.

O MP Eleitoral solicita às legendas medidas para barrar pessoas com notório envolvimento com organizações criminosas nas convenções partidárias ou que tenham suas candidaturas registradas. A recomendação também é para que os partidos comuniquem imediatamente ao MP Eleitoral caso identifiquem, mesmo após o pedido de registro de candidatura, indícios de financiamento por fontes ilícitas ou de submissão de candidatos a organizações criminosas.

Segundo o MP Eleitoral no Paraná, o objetivo da recomendação é fortalecer a integridade do processo eleitoral, preservar a legitimidade das eleições e evitar que recursos públicos destinados aos partidos e às campanhas eleitorais sejam utilizados para financiar candidaturas ligadas ao crime organizado.

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A orientação de Marcelo Godoy considera, ainda, entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral de que o envolvimento comprovado, direto ou indireto, de candidatos com organizações criminosas pode justificar o indeferimento do registro de candidatura por afronta direta à Constituição Federal, que veda a utilização de organização paramilitar pelos partidos políticos.

Ele acentua o comando do artigo 17 da Constituição Federal, que veda expressamente aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar, "preceito este que impõe às agremiações o dever positivo de vigilância e depuração interna, impedindo que a autonomia partidária seja transmudada em blindagem para a infiltração de milícias e facções criminosas na estrutura do Estado".

A recomendação alerta que o eventual descumprimento das medidas poderá ser considerado em futuras ações eleitorais, servindo como elemento de prova para apuração de responsabilidades e em processos relacionados à validade de mandatos eletivos.

Facções exploram brechas regulatórias, afirma procurador-geral de Justiça do Paraná

O procurador-geral de Justiça do Paraná, Francisco Zanicotti, faz um alerta sobre as profundas transformações do crime organizado nos últimos anos e a necessidade de as instituições evoluírem na mesma velocidade para enfrentá-lo. Zanicotti participou na quinta-feira, 23, da Conferenza di Consenso - Para Além das Fronteiras do Crime: a experiência de Brasil e Itália por uma Aliança de Valores contra as Máfias Transnacionais.

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Ele chamou atenção para a posição estratégica do Paraná nesse cenário. Com a tríplice fronteira e o porto de Paranaguá - principal porto graneleiro da América Latina -, o Estado ocupa posição sensível nas rotas utilizadas pelo crime organizado, o que exige investimentos permanentes em inteligência, tecnologia e integração entre as instituições.

Zanicotti defendeu que a cooperação internacional deixe de ocorrer apenas de forma pontual e passe a constituir um modelo permanente de atuação, baseado no compartilhamento de inteligência, na interoperabilidade entre bases de dados, em investigações financeiras coordenadas e na recuperação internacional de ativos ilícitos.

Para ele, acordos de cooperação somente produzem resultados quando se traduzem em ações contínuas entre as instituições. Outro ponto enfatizado foi a necessidade de concentrar esforços não apenas na responsabilização dos integrantes das organizações criminosas, mas também na descapitalização dessas estruturas.

O procurador-geral defende estratégias voltadas ao rastreamento do fluxo financeiro do crime, ao confisco de bens e ao combate à infiltração das facções na economia legal, além da atuação integrada entre Ministério Público, Poder Judiciário, forças policiais, órgãos de inteligência e administrações tributárias.

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Leia toda a recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral

A Recomendação é dirigida aos presidentes dos Diretórios e Comissões Estaduais dos Partidos Políticos. O procurador regional eleitoral do Paraná Marcelo Godoy deu prazo de dez dias úteis para que as cúpulas partidárias informem detalhadamente sobre as medidas e protocolos de segurança adotados.

PROTOCOLOS DE INTEGRIDADE E VIGILÂNCIA: a implantação de providências voltadas a permitir que os partidos conheçam o histórico criminal do filiado, como a adoção de Protocolos de Integridade que obriguem a apresentação de certidões criminais de objeto e pé de todas as instâncias (Estadual e Federal) para todos os pré-candidatos;

GOVERNANÇA MÍNIMA: a adoção de práticas e fluxos sistemáticos, inclusive com a possibilidade de criação de comissões de sindicâncias éticas ou outros órgãos internos, que garantam a análise do histórico social, vínculos territoriais e compatibilidade patrimonial dos pré-candidatos, visando identificar indícios de financiamento por fontes ilícitas, vinculação e/ou submissão a ordens e/ou interesses de organizações criminosas de natureza paramilitar;

FISCALIZAÇÃO RIGOROSA: no caso de filiados com notório envolvimento com organizações ou facções criminosas, que não seja permitida sua participação na respectiva convenção partidária, ou, se já tiver sido escolhido nela, que não seja realizada inclusão, no DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e no RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) a ser apresentado à Justiça Eleitoral;

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DEVER DE COMUNICAÇÃO: caso a agremiação partidária identifique, após a apresentação do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) à Justiça Eleitoral, indícios de financiamento por fontes ilícitas ou submissão a ordens de organizações criminosas, deverá comunicar o fato imediatamente ao Ministério Público Eleitoral, instruindo a denúncia com todos os indícios e elementos probatórios de que dispuser.

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