O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para afastar imediatamente Lorenzo Henrique Hentges do cargo de secretário de Administração e Planejamento do município de Ibirapuitã, localizado na região Noroeste do Estado. Lorenzo é filho do prefeito Rosemar Hentges (PP). A promotoria aponta que a nomeação configura uma reincidência prática de nepotismo, uma vez que o jovem não possui a qualificação técnica exigida ou experiência profissional compatível para gerir a pasta, tendo sido escolhido unicamente pelo vínculo familiar.
A ação judicial, protocolada na última segunda-feira (29), também atribui ao prefeito Rosemar Hentges a suposta prática de improbidade administrativa devido ao desrespeito reiterado aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência na gestão pública.
O histórico de nomeações familiares no primeiro escalão da prefeitura de Ibirapuitã já vinha sendo monitorado pelas autoridades de controle:
Junho de 2025: Lorenzo foi nomeado pelo pai como secretário municipal da Fazenda exatamente um dia após completar 18 anos, quando ainda estava cursando o 3º ano do Ensino Médio.
Março de 2026: Após quase nove meses no cargo e diante de uma forte recomendação do MPRS baseada em denúncia anônima, o prefeito foi obrigado a exonerar o filho. Na época, a administração alegou que a função não exigia formação específica.
Junho de 2026: Pouco mais de dois meses após o afastamento da pasta da Fazenda, o jovem — agora matriculado no curso de Direito — retornou ao primeiro escalão do governo do pai para chefiar a Secretaria de Administração e Planejamento.
Os argumentos jurídicos do Ministério Público
Na peça processual elaborada pela Promotoria de Justiça, destaca-se que o movimento de exoneração e posterior renomeação em uma pasta diferente evidencia o conhecimento prévio dos gestores sobre a ilegalidade do ato. Para o Ministério Público, a manobra demonstra uma intenção deliberada e persistente de manter o familiar em posições de destaque e comando político dentro do organograma municipal, sem qualquer critério meritocrático.
"A única circunstância permanente e comum às duas nomeações é o vínculo de parentesco existente entre o nomeado e o agente nomeante", ressalta um trecho da fundamentação técnica da ação civil.
Contrapontos e andamento processual
Até a última atualização do caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ainda não havia emitido um despacho sobre o pedido liminar de afastamento protocolado pela promotoria.
Em manifestação oficial por meio de nota, a Prefeitura Municipal de Ibirapuitã informou que ainda não havia recebido a citação ou intimação formal referente à nova ação judicial do MPRS. No entanto, o Executivo argumentou que já prestou esclarecimentos formais ao órgão em etapas anteriores do procedimento e sustentou de forma convicta que Lorenzo Henrique Hentges possui a devida capacitação e competência administrativa para desempenhar as funções de secretário da pasta.
Confira a nota da prefeitura:
"A Prefeitura Municipal de Ibirapuitã informa que, até o presente momento, nem o Município nem o Prefeito Municipal foram citados ou intimados da Ação Civil Pública mencionada, razão pela qual ainda não tiveram acesso oficial ao seu inteiro teor.
Esclarece-se que a ação não se limita à alegação de nepotismo em razão do vínculo de parentesco entre o Prefeito e o Secretário Municipal, abrangendo questionamentos acerca da qualificação para o exercício do cargo, conforme já debatido no âmbito do Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público.
No referido procedimento, o Município apresentou manifestação demonstrando que o cargo de Secretário Municipal possui natureza eminentemente política, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Também foi esclarecido que a legislação municipal não exige formação específica para o cargo e que o atual Secretário possui formação acadêmica em andamento, cursos de capacitação e experiência prática na Administração Pública, inexistindo qualquer elemento concreto que indique manifesta inaptidão para o exercício da função.
O Prefeito Municipal reafirma sua convicção de que a nomeação foi realizada em estrita observância à Constituição, à legislação vigente e à jurisprudência dos tribunais superiores.
A Administração Municipal reafirma seu respeito às instituições e ao Poder Judiciário e informa que, caso haja decisão judicial, esta será integralmente cumprida, com a devida apresentação da defesa nos autos e o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa."
Com informações: G1