O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 17, pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de prisão em regime aberto por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
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Na avaliação do ministro, Eduardo Bolsonaro teria cometido o crime ao insinuar que a parlamentar tentou beneficiar um empresário ao apresentar um projeto de lei. A ação foi movida pela congressista, que afirma ter sido difamada em publicações feitas pelo ex-deputado em suas redes sociais sobre um projeto de sua autoria que trata da distribuição de absorventes.
Segundo a acusação, Eduardo Bolsonaro afirmou haver interesse de Tabata Amaral em favorecer o empresário Jorge Paulo Lemann, a quem chamou de “mentor e patrocinador” da deputada e ligado a uma empresa do setor de absorventes. O caso está sendo analisado no plenário virtual da Corte e os demais ministros têm até o dia 28 para se posicionar.
Em seu voto, Moraes afirmou que as declarações não possuem conexão direta com o exercício do mandato parlamentar. Para o ministro, a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como “escudo protetivo” para a prática de ilícitos ou ataques à honra.
"A Constituição Federal consagra o binômio 'LIBERDADE e RESPONSABILIDADE'; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de umdireito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da “liberdade de expressão” como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas", afirmou o ministro.
Moraes também destacou que o uso de desinformação para atacar adversários políticos viola a dignidade das pessoas e os princípios do Estado Democrático de Direito. Diante das provas de autoria e materialidade, ele votou pela condenação por difamação, com aumento de pena por se tratar de crime cometido contra funcionário público e por meio que facilita a divulgação.
O ministro fixou a pena em um ano de detenção e 39 dias-multa, com cada dia-multa equivalente a dois salários mínimos. Ele também determinou que o cumprimento da pena tenha início em regime aberto, conforme previsto no Código Penal.
Moraes ressaltou ainda que não é possível substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, já que o réu se encontra em local incerto e não sabido, conforme registrado nos autos da ação penal em tramitação no STF.
O Terra tenta contato com a defesa de Eduardo Bolsonaro.