O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 23, que as novas regras que restringem o voto de presos provisórios e temporários não serão aplicadas nas eleições de 2026. Com isso, o alistamento eleitoral e a instalação de seções em unidades prisionais permanecem válidos para o pleito deste ano.
A Corte entendeu que as alterações no Código Eleitoral instituídas pela Lei Antifacção não podem ser imediatas devido ao princípio da anualidade, previsto na Constituição. Segundo o dispositivo, uma lei que muda o processo eleitoral não pode ser aplicada a eleições que ocorram a menos de um ano de vigência da norma.
A Lei Antifacção foi sancionada com vetos no mês passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ela endureceu penas e cortou benefícios como anistia e indulto para integrantes de organizações como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).
Entre pontos polêmicos que ficaram de fora dos vetos, está a proibição a voto de presos provisórios. O dispositivo prevê o cancelamento da inscrição eleitoral nesses casos, sob a justificativa de limitar a influência direta de lideranças criminosas no processo democrático.
Durante sessão plenária administrativa nesta quinta-feira, o TSE analisou processo da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP), que questionou a Corte sobre a necessidade do alistamento e da instalação de seções eleitorais nas prisões diante das mudanças.
O relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, destacou que a aplicação dos efeitos da lei em 2026 comprometeria a previsibilidade e a organização do processo eleitoral. O colegiado entende que a norma alterou dispositivos "estruturantes" do Código Eleitoral.
Os ministros também consideraram entraves apontados pela área técnica do tribunal, como a falta de tempo hábil para adaptar os sistemas eleitorais. O prazo para alterações no cadastro de eleitores se encerra em 6 de maio.
A falta de integração automatizada entre os sistemas da Justiça Eleitoral e dos órgãos de segurança também dificulta o cancelamento automático da inscrição eleitoral de presos sem condenação definitiva.
O TSE ressaltou que a lei permanece válida em seu caráter penal e de segurança pública.