Defesa de Dirceu diz que vai recorrer de decisão de Barbosa

11 fev 2014 - 22h03

O advogado do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu informou nesta terça-feira que vai recorrer ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa. O ministro derrubou uma decisão do vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski, tomada durante o recesso do Judiciário, que determinou à Justiça do Distrito Federal a análise do pedido de trabalho externo feito por Dirceu.

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Em nota divulgada à imprensa, José Luiz Oliveira Lima defende a decisão de Lewandowski e afirma que Dirceu está cumprindo regime fechado. O ex-ministro foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão em regime semiberto. "Ao contrário do que consta da decisão do ministro Joaquim Barbosa, não houve qualquer atropelo ao devido processo legal na decisão do ministro Ricardo Lewandowski. A situação do ex-ministro José Dirceu é de urgência sim. A análise de seu pedido para trabalhar tem sido sucessivamente adiada, o que o mantém em regime fechado, em contrariedade com a sentença proferida pelo próprio STF."

O advogado também critica Barbosa por ter derrubado a decisão de Lewandowski. "Quando o presidente do STF determina que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifeste a respeito do pedido de trabalho, ele desrespeita sua decisão anterior que delegou esta análise ao juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília e ao representante do Ministério Público que lá atua o direito de opinar sobre tal pedido. Aliás, o Ministério Público do Distrito Federal já se manifestou favoravelmente ao trabalho externo de José Dirceu. Registre-se que esse tratamento não foi dado aos demais condenados, que tiveram seus pedidos analisados pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília e pelo Ministério Público de primeira instância", diz a nota.

Em decisão divulgada hoje, Barbosa derrubou decisão de Ricardo Lewandowski tomada durante o recesso do Judiciário. O presidente argumentou que o ministro não cumpriu o devido processo legal.

O pedido de trabalho externo do ex-ministro foi suspenso pela Vara de Execuções Penais depois que reportagem do jornal Folha de S.Paulo disse que o ex-minstro conversou por telefone, de dentro da cadeia, com o secretário da Indústria, Comércio e Mineração da Bahia, James Correia. Após analisar recurso da defesa de Dirceu, que apresentou relatórios da administração do sistema prisional do Distrito Federal, Lewandowski concluiu, no dia 29 de janeiro, que não existiam evidências de que o réu tenha usado telefone celular dentro do presídio da Papuda. Com isso, a Vara de Execuções Penais deveria revogar a suspensão de 30 dias e voltar a analisar o pedido de Dirceu.

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Parecer do MP é favorável a pedido de trabalho externo

O Ministério Público do Distrito Federal deu parecer favorável ao pedido de trabalho fora da prisão feito pela defesa de José Dirceu. O ex-ministro recebeu proposta para trabalhar em um escritório de advocacia, em Brasília. Se a Justiça autorizar, o ex-ministro receberá salário de R$ 2,1 mil. O parecer foi enviado à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal após a decisão do vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que determinou à Justiça do Distrito Federal que voltasse a analisar o pedido de trabalho externo.

No parecer, a promotora de Justiça Márcia Milhomens Corrêa concorda com a concessão da proposta de trabalho oferecida à Dirceu. "O Ministério Público pugna pelo deferimento do pedido para trabalho externo com aprovação da proposta particular de emprego, ficando desde já consignada a necessidade de intensificação da fiscalização do cumprimento das condições do trabalho externo, considerando que na visita realizada pela Seção Psicossocial ao escritório proponente foi constatado que nenhum dos dois responsáveis pelo acompanhamento do sentenciado estavam presentes na oportunidade", disse a procuradora.

No pedido em que fez a oferta de trabalho, o advogado José Gerardo Grossi, dono do escritório, diz que o ex-ministro poderá trabalhar na biblioteca da empresa, atuando na pesquisa de jurisprudência de processos e ajudando na parte administrativa. O horário de trabalho é das 8h às 18h, com uma hora de almoço.

Após analisar recurso da defesa de Dirceu, que apresentou relatórios da administração do sistema prisional do Distrito Federal, Lewandowski concluiu, no dia 29 de janeiro, que não existiam evidências de que o réu tenha usado telefone celular dentro do presídio da Papuda. Com isso, a Vara de Execuções Penais deveria revogar a suspensão de 30 dias e voltar a analisar o pedido de Dirceu.

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O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia. 

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. 

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A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

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Agência Brasil
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