O ministro André Mendonça, do TSE, negou pedido da campanha de Lula para intermediar a divulgação simultânea de dados sigilosos acordada com adversários após desafio em debate eleitoral. Mendonça afirmou que não cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar bravatas ou garantir acordos desse tipo, destacando que os próprios candidatos têm autonomia para abrir seus sigilos bancários e fiscais de forma voluntária e imediata, sem necessidade de intervenção do tribunal para promover a transparência.
BRASÍLIA - O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta sexta-feira, 23, que não cabe à Justiça Eleitoral "fiscalizar desafios lançados em debate", nem "servir de instância garantidora de acordos de divulgação de dados".
Ele reafirmou a decisão proferida ontem, que disse que os candidatos à Presidência estão autorizados a divulgar seus respectivos dados sem necessidade de intervenção judicial. Após o despacho, a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu ao ministro que mediasse a abertura do sigilo para garantir a simetria e divulgação simultânea dos dados.
"Convém ressaltar o óbvio. Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar 'desafios' lançados em debate, nem servir de instância garantidora de 'acordos' de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe", escreveu Mendonça.
Ele acrescentou: "Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares. Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios. Trata-se de transparência ativa, que dispensa a intermediação desta Corte".
O desafio sobre a abertura dos sigilos foi proposto por Lula em debate no último domingo, 18. Ele disse que liberaria os dados em relação a si e seus familiares se Flávio fizesse o mesmo. As campanhas chegaram a um acordo na última quinta-feira, 22.