Procedimentos de segurança impedem que mesários votem no lugar de eleitores ausentes após as 17h

SENADOR ELEITO GUSTAVO GAYER DISSEMINOU ALEGAÇÃO FALSA NO CANAL DO WHATSAPP 'TROPA DO FLÁVIO'; ELE FOI PROCURADO MAS NÃO RESPONDEU

23 out 2026 - 16h30
Resumo
É falsa a alegação de que mesários votam por eleitores ausentes após as 17h. O TSE esclarece que múltiplos procedimentos de segurança, como checagem de foto, conferência de dados e biometria (presente em 89% do eleitorado), impedem a fraude. Votos registrados após o horário oficial decorrem apenas de filas de quem chegou antes das 17h e recebeu senha. Além disso, a Justiça Eleitoral audita o sistema cruzando justificativas e presenças, descartando riscos de adulteração nas urnas eletrônicas.

O que estão compartilhando: que há mesários espalhados por todo o Brasil, principalmente na região Nordeste, votando em Lula (PT) no lugar de eleitores ausentes após as 17h.

Funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) trabalham na preparação das urnas eletrônicas que serão utilizadas no segundo turno das eleições de 2026.
Funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) trabalham na preparação das urnas eletrônicas que serão utilizadas no segundo turno das eleições de 2026.
Foto: Wilton Junior/ Estadão / Estadão

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há diferentes procedimentos de identificação, habilitação e registro de comparecimento para impedir que um eleitor vote no lugar de outro. Após as 17h, a votação só se encerra se não houver mais eleitores na fila aguardando a vez. Ou seja: se houver registro de votos após o horário oficial de encerramento, isso não é indicativo de fraude. Mesmo após as eleições, a Justiça Eleitoral confere os registros de comparecimento com os de justificativa de ausência para identificar possíveis irregularidades.

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A afirmação falsa foi feita pelo senador eleito Gustavo Gayer (PL-GO) no canal de WhatsApp "Tropa do Flávio", de apoio ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A mensagem foi encaminhada 22 mil vezes. O parlamentar foi procurado, mas não respondeu.

Como funciona a identificação do eleitor?

A afirmação falsa feita por Gayer já circulava antes na internet e foi desmentida pelo TSE em agosto deste ano. De acordo com o tribunal, para habilitar a urna para o voto, é preciso fazer vários procedimentos de identificação do eleitor. Veja o passo a passo descrito pelo TSE:

Apresentação de documento: o eleitor exibe um documento oficial com foto;  Busca no sistema: o mesário localiza o cadastro digitando o número do CPF ou do título de eleitor;  Conferência fotográfica: o terminal do mesário exibe a fotografia do eleitor, armazenada na base da Justiça Eleitoral, o que permite a checagem visual imediata por quem está na mesa;   Validação biométrica: com a identidade confirmada pelos documentos e pela imagem, o eleitor posiciona o dedo no leitor. Se as digitais forem reconhecidas, a urna é liberada automaticamente.

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Quando o eleitor não tem a biometria cadastrada ou quando há falha no reconhecimento biométrico, ele precisa informar o ano de nascimento. A urna é liberada para o voto apenas se o dado coincidir com o que consta no cadastro eleitoral. "Nesta situação, a eleitora ou o eleitor assina o Caderno de Votação, e a digital do mesário responsável pela liberação é coletada pela urna eletrônica", explica o TSE. "No momento que isso ocorre, a biometria do mesário é confrontada com todas as biometrias que a urna conhece como sendo de mesários. No log da urna, então, também fica registrado qual mesário fez a liberação".

No caso de falha no reconhecimento da biometria, há ainda mais um procedimento de segurança. A última impressão digital apresentada pelo eleitor fica gravada na urna. Ela é transmitida ao TSE ao final da votação e pode fundamentar investigações sobre possíveis irregularidades. Os mesários devem registrar qualquer ocorrência fora do comum na ata da seção eleitoral.

Ou seja: um eleitor só conseguiria votar no lugar de outro se todas essas etapas de verificação falhassem. O Estadão Verifica mostrou que casos em que um eleitor vota no lugar do outro são pontuais, ocorrem por falha humana, e estão cada vez mais raros com a implementação da identificação por biometria. Atualmente, existem 158 milhões de pessoas aptas a votar no País, sendo que 141 milhões têm cadastro biométrico. Isso equivale a 89% do eleitorado.

O advogado especialista em Direito Eleitoral Ricardo Vita Porto explicou que os casos em que alguém vota no lugar de outro eleitor não têm nada a ver com fraude no processo eletrônico de votação. "A boa notícia é que, com a implementação da biometria, esse tipo de situação vai acabar", disse ele.

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Quem pode votar após as 17h?

O procedimento previsto pelo TSE é de distribuir senhas às pessoas que aguardam para votar às 17h. Esses eleitores podem votar mesmo após o horário de encerramento. Isso significa que o registro de votos após as 17h não é indicativo de fraude.

O TSE informou que os dois últimos eleitores são convidados a acompanhar o encerramento da votação e a receber uma cópia do Boletim de Urna (BU). É um documento impresso ao final da eleição que mostra quantos votos foram registrados na seção eleitoral.

Além desses eleitores, representantes de partidos, federações e coligações podem fiscalizar todo o processo eleitoral. Depois de tudo isso, quem não votou fica registrado no Caderno de Votação como "não comparecimento".

De qualquer forma, casos em que eleitores votam após as 17h são excepcionais. Dados do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) mostram que, no primeiro turno, apenas 0,47% do eleitorado votou após o horário de encerramento. Dentro desse universo, o voto sem biometria foi ainda mais raro: aproximadamente 0,04%. "Os números evidenciam que situações excepcionais de votação após as 17 horas representam parcela extremamente reduzida do eleitorado e que os casos de votação sem reconhecimento biométrico correspondem a fração ainda menor, submetida a controles específicos de identificação", disse o TRE-RS.

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Como a Justiça Eleitoral confere se há irregularidade?

Há procedimentos de conferência previstos antes e depois das eleições. Antes da votação, o cadastro de eleitores é continuamente atualizado com base em informações encaminhadas pelos cartórios de registro civil pelo Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (Infodip). "Quando o processamento permite a atualização antes da elaboração das folhas de votação, os nomes (das pessoas mortas) deixam de constar desses documentos", informa o TSE. "Já as comunicações recebidas perto da eleição, quando não é mais possível atualizar o sistema a tempo de retirar o nome, dão origem a anotações de impedimento nas folhas de votação."

A Resolução TSE 23.750/2026 determina que, após as eleições, sejam realizadas conferências entre os cadastros de quem votou e de quem justificou ausência. Esse procedimento é feito para identificar possíveis irregularidades. "É importante esclarecer que a existência de registros de votação e justificativa para o mesmo turno não significa necessariamente uma irregularidade", comunicou o TSE. "Uma pessoa pode, por exemplo, apresentar justificativa por acreditar que não conseguiria chegar à seção eleitoral a tempo e, posteriormente, comparecer e votar."

Há ainda mecanismos para conferência dos votos na urna eletrônica. Antes do início da votação, o equipamento imprime a Zerésima, um documento que comprova que ainda não há votos registrados. Os fiscais e os integrantes da seção eleitoral devem assinar esse documento.

Depois do fim da votação, o boletim de urna registra as informações da votação na seção eleitoral. Além das vias impressas, o documento também pode ser conferido online.

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Vale lembrar que votar propositalmente no lugar de outra pessoa, ou votar mais de uma vez, é crime previsto no artigo 309 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A pena é de reclusão de até três anos.

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