Gilmar alerta que novos pagamentos de 'penduricalhos' devem ser alvo de sanções penais

26 fev 2026 - 17h42

O ministro Gilmar Mendes elevou o tom contra as carreiras jurídicas que se opuseram de forma enfática à suspensão dos penduricalhos no País e alertou em nova decisão que o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional pode acarretar "sanções penais e administrativas". No segundo dia de debate sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal interrompeu, na tarde desta quinta-feira, 26, o julgamento que discute a legalidade desses pagamentos - adicionais classificados como indenizatórios e que, na prática, engordam os salários no funcionalismo. O tema será retomado em 25 de março.

Os ministros analisam liminares de Flávio Dino e Gilmar Mendes em dois processos distintos:

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Dino proibiu expressamente no dia 19 a edição de qualquer nova lei que autorize a inclusão e o pagamento de "parcelas remuneratórias ou indenizatórias" nos salários de servidores públicos que ultrapassem o teto constitucional. Ele também vetou o reconhecimento de novos desembolsos relativos a supostos 'direitos pretéritos' no funcionalismo.

Em 'decisão irmã', Gilmar Mendes decretou na segunda, 23, prazo de 60 dias para que sejam suspensos pagamentos de 'penduricalhos' a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o País que tenham como base leis estaduais, decisões internas e atos administrativos. No caso da Justiça Federal e do Ministério Público da União, a ordem de Gilmar também prevê a interrupção de valores que não estejam amparados por lei aprovada pelo Congresso. Só poderão continuar a ser pagas verbas expressamente previstas na legislação federal.

Em nova sinalização de endurecimento, Gilmar Mendes e Flávio Dino concordaram nesta quinta em reduzir o prazo para a revisão de todos os pagamentos acima do teto no País. O período, antes fixado em 60 dias, caiu para 45.

Ao negar um recurso apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros nesta quinta, Gilmar decidiu que "o pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão e com a decisão de 23.2.2026, consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução administrativa de tais valores".

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A decisão de Gilmar indica que, mesmo que não haja punição criminal imediata, permanece a obrigação de devolver aos cofres públicos os valores recebidos de forma considerada irregular pela Corte. Ou seja, independentemente de outras sanções, quem tiver recebido acima do permitido poderá ser obrigado a ressarcir o erário.

Gilmar Mendes oficiou "com urgência" os presidentes de todos os tribunais do país - incluindo os Tribunais Superiores -, além do procurador-geral da República e dos procuradores-gerais de Justiça, para que suspendam os pagamentos que ultrapassem o teto constitucional.

'Meia dúzia de ardis'

Citando uma 'balbúrdia' no Judiciário, Dino atestou na sessão desta quinta que não existe "paridade e integralidade em relação aos inativos (aposentados e pensionistas)" da judicatura.

"Isso trava a carreira dos atuais magistrados. Porque ninguém se aposenta! Porque perde um terço do salário. Então hoje não se trata de 'ganha-ganha'. Hoje se trata de 'perde-perde'. Até quem acha que está ganhando por meia dúzia de ardis, está estruturalmente perdendo", pregou.

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'Terá muito trabalho'

Espantado com a possibilidade de pagamentos acima do teto ainda em curso, mesmo após a concessão de suas liminares, Flávio Dino afirmou ter recebido mensagens relatando um suposto pagamento fora do teto constitucional autorizado pelo procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro. O ministro ressaltou, porém, que "não sabe se é verdade" a informação mencionada no plenário sobre repasses do Ministério Público fluminense.

O Estadão procurou o MP do Rio para se manifestar sobre as declarações de Dino. O espaço está aberto.

Dino também alertou o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sobre o descontentamento de promotores e procuradores com as decisões da Corte relacionadas aos pagamentos. "Certamente terá muito trabalho", disse o ministro, dirigindo-se a Gonet, que criticou as liminares do ministro na sessão de quarta.

'Qual o teto que vigora hoje no Brasil? Quem souber responder, ganha um prêmio'

O desafio foi proposto pelo relator da ação no Supremo, Flávio Dino, na primeira sessão que discutiu a questão dos penduricalhos, realizada nesta quarta, 25.

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A resposta, segundo Dino, à luz da Constituição, seria objetiva: R$ 46.366,19, valor que corresponde ao subsídio bruto pago aos ministros do Supremo.

Há dois anos como integrante da Corte, Dino afirmou no Plenário que o debate sobre os contracheques milionários "visa a valorização do serviço público e não um debate que vise colocar em xeque prerrogativas e direitos de nenhuma classe profissional".

O ministro é premonitório sobre o curso da ação. "Assim será o fim do Império dos Penduricalhos".

'Criatividade de fazer inveja a Picasso'

Na mesma trincheira que Dino construiu, Gilmar Mendes firmou nesta quarta-feira, 25, que as verbas indenizatórias e outros penduricalhos que engordam contracheques do funcionalismo em todo o País "fariam inveja" ao pintor Pablo Picasso por sua 'criatividade'.

"O teto virou piso", alertou o decano da Corte, referindo-se a pagamento milionários concedidos especialmente pelos tribunais, Promotorias e Procuradorias do Ministério Público e também em prefeituras e governos estaduais onde procuradores estouram o teto com verbas de sucumbência.

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Gilmar criticou os abusos que se sucedem. "Autonomia financeira não significa soberania financeira. Ao revés, o teto constitucional estabelece regras."

'Não tem água, nem café'

Seis advogados fizeram nesta quarta-feira, 25, uma defesa enfática dos salários que ultrapassam o teto do funcionalismo público, sobretudo no Judiciário, diante dos ministros.

Em uma das sustentações, a representante da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, Claudia Marcia de Carvalho Soares foi taxativa. "O juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, o carro financiado. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café, ministro Dino".

Em nome da Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo, o advogado Maurício Garcia Pallares Zockun afirmou que os honorários de sucumbência - valores pagos pela parte que perde a ação ao advogado da parte vencedora - não podem ser classificados como 'penduricalhos'.

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"Não é o denominado 'penduricalho', porque decorre de honorários pagos pela parte vencida ao advogado público. Não se trata de auxílio de qualquer espécie. É remuneração!", pregou Zockun.

O debate no Supremo ocorre em uma reclamação apresentada pela própria associação contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Corte paulista aplicou o subteto estadual de 90,25% aos honorários de sucumbência recebidos por procuradores de Praia Grande.

A entidade sustenta que deve valer o teto constitucional nacional, equivalente ao salário dos ministros do Supremo (R$ 46.366,19), e não o subteto.

Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino afirmou que há descumprimento generalizado das decisões do Supremo sobre o teto salarial. Ele citou uma "mixórdia" de verbas indenizatórias usadas para permitir pagamentos acima do teto constitucional.

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