Filipe Martins pede anulação de condenação por golpe e diz que levará caso a cortes internacionais

Em embargos de declaração protocolados nesta terça-feira, 16, advogados apontam seis eixos de vícios no acórdão da Primeira Turma do STF

17 mar 2026 - 17h22

A defesa de Filipe Garcia Martins, ex-assessor da Presidência no governo Jair Bolsonaro (PL), protocolou nesta terça-feira, 17, embargos de declaração contra o acórdão que o condenou a 21 anos de prisão por participação no plano de golpe de Estado.

No recurso dirigido ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, os advogados pedem efeitos infringentes, a modificação do resultado, e sustentam que a Polícia Federal forneceu "provas falsas" ao longo da investigação.

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Filipe Garcia Martins quando era assessor especial da Presidência da República para Assuntos Internacionais em 2022
Filipe Garcia Martins quando era assessor especial da Presidência da República para Assuntos Internacionais em 2022
Foto: Nilton Fukuda/Estadão / Estadão

Seis eixos de contestação

O recurso divide a impugnação em seis frentes. A primeira questiona a competência da Primeira Turma, com base nos limites fixados pelo plenário na ADPF 572, que teria restringido a atuação do tribunal a casos com ameaças diretas à vida dos ministros — escopo que, na visão da defesa, não alcança a origem do processo, o "Inquérito das Vacinas".

Dentro desse eixo, o recurso desenvolve as teses de lawfare e de outrageous government conduct, doutrina norte-americana que permite anular um processo quando a conduta do Estado atinge grau intolerável de injustiça.

A defesa enumera atos concretos do delegado Fábio Alvarez Schor — entre eles, a prisão baseada em suposta viagem ao exterior que não ocorreu e a exibição da delação de Mauro Cid, ainda sob sigilo, durante depoimento do general Freire Gomes para induzi-lo a reconhecer Martins.

O segundo eixo contesta a cadeia de custódia dos registros do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). O recurso invoca um pacerecer da Controladoria-Geral da União que reconheceu que o GSI não tem condições de distinguir visitas oficiais de particulares, e uma resposta a pedido de acesso à informação em que o próprio órgão informou não constar registro de visitantes no Alvorada em 9 de dezembro de 2022, data em que o acórdão situa o réu em reunião criminosa.

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A defesa aponta ainda assinaturas divergentes atribuídas ao mesmo sargento em dias distintos, sem perícia grafotécnica nos manuscritos originais.

O terceiro eixo alega interdependência entre a prova e o fato a ser provado na colaboração premiada. Segundo a defesa, Mauro Cid teria gerenciado a própria prova de corroboração usada para condená-los, em violação à Lei 12.850/13.

O quarto aponta erros materiais na cronologia e questiona a prova testemunhal, citando a declaração do brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Junior de que nunca viu ou conheceu Martins.

O quinto aponta que o que chama de "minuta fantasma" não foi apresentada nos autos em versão que vincule o réu ao documento, e aponta violação à isonomia diante da absolvição de corréus em situação semelhante. O sexto trata de dosimetria, capitulação e omissão quanto ao dever de detração penal.

LinkedIn e segunda prisão

O recurso reserva trecho específico à segunda prisão preventiva, decretada por Moraes em 2 de janeiro após comunicação de suposto acesso ao LinkedIn.

A defesa afirma que a Microsoft forneceu relatório que comprovaria que o acesso não ocorreu e questiona por que o Ministério Público Federal e o relator ignoram o documento nos autos.

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Martins está recolhido na cadeia pública de Ponta Grossa desde que Moraes determinou sua volta à unidade.

O recurso cita uma manifestação do relator referindo-se à situação do réu como "cumprimento de pena", o que, segundo os advogados, configura como antecipação de sanção provisória da pena.

A defesa informa que o caso será levado a cortes internacionais e que os embargos têm também a finalidade de documentar "as violações de direitos humanos perpetradas" no processo. O recurso será votado pela Primeira Turma a partir de manifestação do relator.

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