BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, encerrou um processo movido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado contra a decisão do ministro Gilmar Mendes que anulou a quebra de sigilo da empresa Maridt, do ministro Dias Toffoli e seus dois irmãos. Fachin aproveitou o despacho para reafirmar que atos como o de Gilmar precisam passar pelo crivo da presidência da Corte.
Em fevereiro deste ano, os advogados da Maridt utilizaram uma manobra processual para garantir que a sua petição contra a quebra de sigilo aprovada pela CPI caísse no gabinete de Gilmar.
A defesa juntou o pedido em um mandado de segurança, já arquivado, ajuizado pelo site conservador Brasil Paralelo em agosto de 2021. Apesar de o caso estar encerrado há quase cinco anos, Gilmar deu decisão favorável à empresa da família Toffoli. Foi este despacho que virou alvo de disputa judicial.
Ao revisitar o caso na última segunda-feira, 11, Fachin julgou o processo extinto por perda de objeto, uma vez que os trabalhos da CPI chegaram ao fim, mas aproveitou para apontar que o procedimento adotado por Gilmar não seguiu as determinações de uma resolução do STF.
Segundo o presidente da Corte, decisões similares no futuro, em que uma das partes apresenta petição em processo arquivado, deverão ser analisadas por dois técnicos e validadas pelo presidente do Tribunal. Apesar do apontamento sútil de falha no modo como o colega decidiu, Fachin levou mais de dois meses para deliberar sobre o pedido da CPI para que a decisão de Gilmar fosse anulada, o que culminou na extinção do processo por perda de objeto.
Os advogados da Maridt escolheram o processo a dedo para que Gilmar decidisse sobre a questão, já que ele relator do processo original movido pela Brasil Paralelo. Se a defesa da empresa entrasse com uma nova ação, ela provavelmente seria sorteada livremente entre os nove ministros do tribunal. O Supremo tem 11 cadeiras, mas uma delas está vaga, e o presidente não relata esse tipo de ação.
A decisão que Gilmar Mendes tomou foi um habeas corpus de ofício. Esse expediente está previsto no artigo 654 do Código de Processo Penal. Segundo a norma, "os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal".