Eleições 2026: candidatos a presidente poderão gastar até R$ 133,4 milhões em campanha, define TSE

Valores permanecem os mesmos do pleito de 2022, e candidatos que ultrapassarem o teto poderão ser multados e responder por abuso do poder econômico

21 jul 2026 - 19h13

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta terça-feira, 21, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria nº 449/2026, que define os limites de gastos para cada cargo na campanha eleitoral deste ano. No caso dos presidenciáveis, o teto para o primeiro turno é de R$ 88.944.030. Caso haja segundo turno, poderão ser gastos mais R$ 44.472.015.

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Os valores permaneceram no mesmo nível de 2022, uma vez que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi mantido em R$ 4,9 bilhões.

Os limites para gastos de candidatos a governador variam de acordo com o Estado. Em São Paulo, o limite é de R$ 26,6 milhões no primeiro turno; no Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais, R$ 17,7 milhões. O valor para as campanhas para o Senado variam entre R$ 3,1 milhões e R$ 7,1 milhões.

Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil / Estadão

Já os candidatos a deputado federal poderão gastar até R$ 3,1 milhões, enquanto o limite para campanhas para deputado estadual e distrital é de R$ R$ 1,2 milhão.

Além da portaria, foi disponibilizado o número de eleitores aptos a votar em cada município brasileiro. Esses dados servem de base tanto para o cálculo dos limites de despesas das campanhas quanto para a definição do número máximo de pessoas que poderão ser contratadas para atividades de militância e mobilização durante o período eleitoral.

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De acordo com TSE os valores seguem os critérios estabelecidos pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução TSE nº 23.607/2019. No início deste mês, o plenário da Corte decidiu manter, por unanimidade, os mesmos tetos de gastos adotados nas eleições de 2022.

Ao justificar a decisão, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a ausência de mudanças na legislação e a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões tornaram inadequada uma atualização dos limites. Segundo ele, preservar os valores também contribui para manter o equilíbrio financeiro entre os partidos e assegurar as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral.

O que entra no cálculo?

O teto de gastos considera todas as despesas vinculadas à candidatura. Entram na conta os contratos firmados diretamente pelo candidato, as transferências de recursos para partidos ou outras candidaturas e as doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços recebidos gratuitamente, mas que possuem valor econômico.

Também são computados os recursos repassados da candidatura ao partido quando excedem os gastos realizados pela legenda em benefício daquele candidato, exceto nos casos relacionados às sobras de campanha.

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Quem ultrapassar limite sofre penalidades

Quem ultrapassar o limite estabelecido estará sujeito ao pagamento de multa correspondente ao valor excedente. O recolhimento deverá ser feito em até cinco dias úteis após a intimação da decisão judicial.

Além da sanção financeira, o excesso de gastos pode caracterizar abuso do poder econômico, hipótese que pode resultar em outras consequências previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Inelegibilidade.

Como funciona a fiscalização das contas?

A apuração do cumprimento dos limites ocorre, em regra, durante a análise das prestações de contas apresentadas por candidatos e partidos. No entanto, a conclusão desse processo não impede que o mesmo fato seja examinado em outras ações eleitorais, como as que investigam abuso de poder econômico ou irregularidades na arrecadação e aplicação de recursos.

Caso o excesso de gastos seja reconhecido em outro processo com base em provas diferentes, eventual multa já aplicada deverá ser considerada para evitar dupla punição pelo mesmo fato.

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O TSE também divulgou o quantitativo de eleitores aptos por município, informação prevista na legislação eleitoral e utilizada para definir tanto os limites de despesas quanto o número máximo de cabos eleitorais que poderão ser contratados, direta ou indiretamente, durante a campanha.

As medidas integram o Calendário Eleitoral de 2026, que reúne os principais prazos e regras que deverão ser observados por partidos, federações, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral ao longo do processo eleitoral.

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