A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, receber a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) por declarações ofensivas dirigidas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a decisão desta terça-feira, 18, o parlamentar se tornou réu em ação penal por injúria.
O caso teve origem em declarações feitas pelo deputado durante uma reunião da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, em 8 de abril de 2025. Na ocasião, Gilvan utilizou termos ofensivos para se referir a Lula e afirmou desejar a morte do presidente. O conteúdo foi transmitido durante a sessão e posteriormente compartilhado pelo próprio parlamentar em suas redes sociais.
O Estadão tenta contato com o deputado. No dia seguinte à declaração na Câmara, Gilvan pediu desculpas e disse que "exagerou na fala" e deveria "reconhecer os seus erros".
Durante o julgamento, a procuradora Cláudia Sampaio, que representou a PGR, sustentou que o contexto e a forma de divulgação das declarações indicam a intenção de atingir a honra do presidente. Para a Procuradoria, eventuais dúvidas sobre a intenção do deputado devem ser esclarecidas ao longo da instrução processual, fase em que as provas serão analisadas com possibilidade de manifestação da defesa.
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia afastou a aplicação da imunidade parlamentar. Segundo ela, a proteção constitucional destinada às manifestações de deputados e senadores está vinculada ao exercício do mandato e não se estende automaticamente a atos posteriores, especialmente quando o próprio parlamentar amplia a divulgação do conteúdo para fora do ambiente legislativo.
A ministra também destacou que, no entendimento apresentado no julgamento, as declarações não se limitaram a críticas políticas ou a questionamentos relacionados à atuação do governo federal. Para Cármen Lúcia, houve direcionamento das manifestações à pessoa do presidente, o que justifica o prosseguimento da ação penal para apurar a eventual intenção de ofender.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a relatora e ressaltou que a imunidade parlamentar não deve ser interpretada como autorização para a prática de crimes. Na avaliação do ministro, a garantia constitucional existe para assegurar a liberdade necessária ao desempenho do mandato e ao debate político no Legislativo.
Flávio Dino também acompanhou o entendimento. O ministro afirmou que a imunidade constitui uma proteção relacionada ao exercício da atividade parlamentar, mas não possui caráter absoluto.
Cristiano Zanin não participou da análise do caso por ter declarado impedimento em razão de sua atuação anterior como advogado do presidente.
Com o recebimento da denúncia, o processo começa nova fase, onde serão produzidas e analisadas as provas antes de uma eventual decisão sobre a responsabilidade criminal do deputado.