No mês de março deste ano, o diretor-geral da Câmara dos Deputados, Guilherme Barbosa Brandão, recebeu R$ 22.931,04 em horas extras. Para atingir esse montante, é necessário cumprir o limite máximo permitido durante os dias úteis, que é de duas horas adicionais por dia, e, ainda assim, trabalhar entre 18 e 25 horas diárias nos fins de semana. A informação foi revelada pelo Metrópoles e confirmada pelo Terra por meio de dados do Portal da Transparência da Casa. A Câmara afirma que não há pagamento de serviço extraordinário sem a devida justificativa formal (leia mais abaixo).
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A legislação federal (Lei nº 8.112/1990) determina que o limite de serviço extraordinário é de até duas horas por jornada e, no máximo, 44 horas mensais. Desde agosto de 2025, Brandão, que é servidor concursado da Câmara há mais de 12 anos, ocupa o cargo de diretor-geral da Câmara dos Deputados, tendo sido indicado pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Outros integrantes da cúpula da Câmara dos Deputados também registraram elevados valores recebidos em horas extras nos últimos anos. Entre eles está o advogado-adjunto da Casa, Daniel Borges de Morais, que recebeu R$ 17.178,61 em horas extras no mês de março. Mesmo considerando o limite de dez horas semanais permitido pela instituição, ainda haveria uma diferença de aproximadamente R$ 5,1 mil para alcançar o valor pago no período.
Além disso, em dezembro de 2024, Morais atingiu o maior valor já registrado em um único contracheque referente a horas extras, totalizando R$ 33,5 mil. No mesmo período, esse montante chegou a ultrapassar a própria remuneração do servidor, que era de R$ 33,3 mil.
Com base no salário-base, o advogado-adjunto teria direito a até R$ 11,1 mil adicionais caso realizasse duas horas extras noturnas diariamente ao longo da semana. Para atingir os R$ 33,5 mil registrados naquele mês, é necessário extrapolar esse limite e manter atividade em todos os dias do período, incluindo sábados, domingos e feriados.
Também em março de 2026, o diretor administrativo da Casa, Mauro Limeira Mena Barreto, recebeu R$ 21.807,56 na rubrica “outras remunerações eventuais/provisórias”, que inclui os pagamentos de horas extras. Neste caso, considerando o cumprimento do limite de duas horas extras nos dias úteis e o adicional noturno nas sessões realizadas às terças e quartas-feiras, ainda é necessário acumular cerca de 35 horas de trabalho nos fins de semana para alcançar o valor final registrado.
Os pagamentos de altos valores de horas extras também alcançaram o coordenador da Comissão Permanente de Disciplina (Coped) da Câmara, responsável por supervisionar a aplicação de medidas disciplinares aos servidores da Casa. Durante o mês de dezembro do ano passado, Thiago de Matos Lauria recebeu R$ 22 mil em “outras remunerações eventuais”.
O que diz a Câmara dos Deputados
Em nota ao Terra, a Câmara dos Deputados afirmou que os servidores em questão cumprem jornada de 40 horas semanais, com registro obrigatório de frequência em sistema eletrônico biométrico auditável, tanto durante os dias úteis quanto em eventuais finais de semana em que haja demanda devidamente justificada.
A Câmara afirma que não há pagamento de serviço extraordinário sem a devida justificativa formal, prévia autorização e o correspondente registro biométrico no sistema de ponto eletrônico.
"A realização de serviço extraordinário pelos servidores da Casa, bem como eventual retribuição em pecúnia, observa rigorosamente todos os requisitos estabelecidos na Lei nº 8.112/1990 e em normativos internos da Câmara dos Deputados", diz em nota.
A Casa ainda afirma que as contas da Câmara dos Deputados, incluindo as despesas com a folha de pagamento de pessoal, são constantemente auditadas pelas unidades de controle interno e externo, nos termos da legislação vigente.