O corregedor-geral da Polícia Civil de São Paulo, delegado João Batista Palma Beolchi, decidiu barrar o uso de símbolos e da imagem da instituição por agentes e delegados candidatos nas eleições de outubro. A ordem de Beolchi, em portaria publicada nesta quarta, 8, já vale para o período pré-eleitoral e inclui o campo das redes sociais. Quem desobedecer à determinação sofrerá sanções de caráter administrativo e eventual processo na Justiça eleitoral.
O ato de Beolchi busca barrar uma prática que se tornou habitual nessas épocas. Quadros da Polícia Civil, candidatos a cargos eletivos, se valem de "estratégias equivocadas" na corrida por votos, inclusive por meio de interpelações ríspidas de suspeitos nas ruas ou mesmo na residência do alvo, ações típicas de cinema que acabam sendo incorporadas ao "currículo" do agente que busca uma cadeira no Legislativo.
"A meta é reduzir ao máximo esse uso indevido e agressivo da imagem da Polícia Civil que alguns adotam, exagerando nas abordagens usadas como meio de propaganda, para ganhar votos", adverte o corregedor. "Isso é muito ruim."
Para Beolchi, é preciso inibir a "forma potencializada e hostil" de tratamento a averiguados em busca de votos. Sua preocupação é com a observância ao artigo 37 da Constituição Federal, que impõe zelo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Também fica proibida a divulgação de conteúdo capaz de associar opinião pessoal à posição institucional da Polícia Civil, "especialmente quando presentes elementos funcionais, visuais ou simbólicos aptos a vincular a mensagem à administração pública, circunstância que assume especial relevância durante os períodos de pré-campanha e campanha eleitoral".
Beolchi invoca o entendimento consolidado pela Justiça Eleitoral sobre o veto à utilização de bens públicos para promoção eleitoral e, ainda, a Portaria da Delegacia-Geral de Polícia 19/2023, que disciplina o uso de redes sociais pelos integrantes das carreiras policiais civis do Estado, "com a finalidade de resguardar os valores institucionais, preservação de sua imagem, credibilidade e capacidade operacional, técnica, tática e investigativa".
Ele pondera que, embora seja livre a criação e manutenção de perfil pessoal em redes sociais pelos integrantes da Polícia Civil, é vedada a utilização de símbolos institucionais, armas, equipamentos oficiais ou quaisquer outros elementos capazes de induzir à percepção de que o perfil pessoal possua caráter institucional ou represente manifestação oficial.
O ato do corregedor é dirigido a todos os policiais em situação de pré-candidatura, candidatura ou que realizem propaganda político-eleitoral. Eles não podem fazer uso de viaturas, veículos oficiais, prédios públicos, dependências policiais, instalações administrativas, armamentos institucionais, uniformes, equipamentos, distintivos, insígnias, brasões, logotipos, símbolos institucionais, imagem funcional, cargo ocupado ou quaisquer outros bens, recursos ou elementos identificadores da administração, ou ainda de "quaisquer elementos capazes de conferir aparência de institucionalidade ou vinculação funcional à propaganda político-eleitoral".
A regra dispõe sobre a comunicação ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral de fatos que possam caracterizar infração à legislação eleitoral praticada por policial civil candidato ou que esteja engajado na campanha.
João Beolchi argumenta que o policial tem que respeitar os deveres funcionais e éticos previstos na Lei Complementar 207 (Lei Orgânica da Polícia de São Paulo), "especialmente aqueles relacionados à dignidade da função policial, à observância dos deveres funcionais e à preservação do prestígio e da respeitabilidade da Instituição".
Restrições impostas a agentes públicos
A norma do corregedor se escora, também, nas orientações expedidas pela Procuradoria-Geral do Estado sobre as restrições impostas aos agentes públicos nesse período.
Outra preocupação gira em torno da divulgação de conteúdo que possa associar opinião pessoal à posição institucional da corporação, especialmente quando presentes elementos funcionais, visuais ou simbólicos aptos a vincular a mensagem à administração pública, "circunstância que assume especial relevância durante os períodos de pré-campanha e campanha eleitoral".
Uma portaria da Delegacia-Geral de Polícia, datada de novembro de 2023, já estabelece padrões de identidade visual institucional, disciplinando o emprego de brasões, logotipos, distintivos, símbolos e outros elementos de comunicação institucional da corporação.
Beolchi destaca que o Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado impõe a seus agentes "o dever de adotar comportamentos íntegros e compatíveis com a preservação da imagem institucional, vedando a utilização da função pública, da estrutura estatal ou de elementos identificadores do Poder Público para obtenção de vantagens de natureza privada ou político-eleitoral".
O texto assinala que cabe à Corregedoria promover a apuração de infrações disciplinares e comunicar fatos que possam constituir ilícitos ao Ministério Público e à Justiça eleitoral.
Independente de apuração disciplinar, a Corregedoria deverá elaborar ofício circunstanciado ao Ministério Público Eleitoral solicitando a adoção de "medidas urgentes e necessárias" para investigação sobre eventual infração à legislação eleitoral, instruindo o expediente com documentos.
Quando os fatos sob suspeita envolverem redes sociais, sítios eletrônicos, aplicativos de mensagens, plataformas digitais ou quaisquer outros meios de comunicação digital, o delegado responsável pela apuração deverá registrar, no procedimento correcional, a eventual correlação da conduta do agente investigado com orientações da Delegacia-Geral de Polícia, que já vedam o uso de símbolos, armas, equipamentos oficiais ou quaisquer elementos capazes de fazer crer que perfil pessoal, publicação, mensagem ou manifestação particular possua caráter oficial.