Alexandre de Moraes determina que Eduardo Bolsonaro comece a cumprir pena de 4 anos de prisão

Ex-deputado foi condenado por coação no curso do processo devido a atuação para promover sanções do governo americano contra ministros do STF

8 out 2026 - 16h41
(atualizado às 17h05)
Resumo
O ministro Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento da pena de quatro anos e dois meses de prisão de Eduardo Bolsonaro, em regime semiaberto, por coação no processo. Condenado pelo STF por articular sanções dos EUA contra ministros para favorecer seu pai, Jair Bolsonaro, o ex-deputado teve a prisão expedida, passaportes brasileiros cancelados e direitos políticos suspensos. Como reside atualmente nos Estados Unidos, a medida decorre do trânsito em julgado da ação.

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro comece a cumprir pena de quatro anos e dois meses de prisão pelo crime coação no curso do processo. Ele foi condenado por unanimidade no âmbito da Primeira Turma da Corte.

Os membros do colegiado entenderam que Eduardo atuou para viabilizar sanções do governo dos Estados Unidos contra ministros do STF e, assim, influenciar o resultado da ação penal a que seu pai, Jair Bolsonaro respondia por tentativa de golpe.

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Ao cabo do processo, o ex-presidente foi condenado a 27 anos de prisão e, atualmente, cumpre pena em casa.

Eduardo Bolsonaro, ex-deputado federal, condenado a quatro anos e dois meses de prisão
Eduardo Bolsonaro, ex-deputado federal, condenado a quatro anos e dois meses de prisão
Foto: @SBT News via YouTube/Reprodução / Estadão

No despacho publicado nesta quinta-feira, 8, Moraes pediu a expedição de um mandado de prisão contra Eduardo, que atualmente vive nos Estados Unidos e tem o Green Card, permissão para viver e trabalhar no país estrangeiro. Também determinou o cancelamento de passaportes do ex-deputado emitidos pelo governo brasileiro e a revogação de seus direitos políticos durante o período em que cumpre pena.

A decisão se deve ao trânsito em julgado da ação contra Eduardo, encerrada em 3 de outubro.

"O início da execução da pena privativa de liberdade de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão do réu EDUARDO NANTES BOLSONARO, em regime inicial semi-aberto. Expeça-se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal, bem como a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e a expedição de guia de recolhimento."

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