O MPF acionou a Justiça contra a Abin para obter relatórios que alertaram o governo sobre a crise de oxigênio no Amazonas em 2021, destacando possíveis violações à Lei de Acesso à Informação.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal contra a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para obrigar o órgão a compartilhar relatórios que anteciparam ao governo de Jair Bolsonaro (PL) o risco de falta de oxigênio no Amazonas em janeiro de 2021, durante a pandemia da Covid-19.
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O MPF ajuizou a ação com base em informações veiculadas na imprensa de que enquanto o ex-presidente defendia o uso de medicamentos ineficientes, a Abin produziu relatórios alertando o governo federal, de forma antecipada, sobre a saturação da rede de saúde do Amazonas e a iminente falta de oxigênio.
De acordo com o MPF, a Agência se recusou a fornecer os dados, alegando que não se submete ao controle externo do Ministério Público, mas sim ao do Congresso Nacional. Além disso, a Abin argumentou que a liberação dos Relatórios de Inteligência (Relints) depende de deliberação da Casa Civil.
Para o MPF, a negativa viola a prerrogativa institucional de requisitar da Administração Pública informações necessárias à defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal e artigo 8º, II, da Lei Complementar 75/1993).
A ação cita ainda a Lei de Acesso à Informação (LAI), que proíbe a negação de documentos cruciais para a defesa de direitos fundamentais em processos judiciais.
O Ministério Público busca que a Agência de Inteligência forneça os seguintes documentos:
- Relatórios produzidos pela Abin entre março de 2020 e janeiro de 2021 sobre a situação da pandemia no Amazonas.
- Comunicações que comprovem o repasse desses relatórios às autoridades do Poder Executivo Federal.
- Informações sobre eventual repasse dos dados ao Governo do Amazonas e à Prefeitura de Manaus.
O MPF pede ainda que o diretor-geral da Abin, Luiz Fernando Corrêa, seja obrigado a cumprir as requisições no prazo de 48 horas, sob pena de responsabilidade e multa diária.