STF nega novo recurso do casal Nardoni por outro julgamento

11 dez 2013 - 08h10
(atualizado às 08h17)
Isabella morreu há cinco anos, após cair da janela do apartamento do pai
Isabella morreu há cinco anos, após cair da janela do apartamento do pai
Foto: Arquivo Pessoal / Reprodução

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso (agravo regimental) apresentado pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, tomada em recurso extraordinário, no qual o casal pleiteava o direto a novo júri pelo fato de terem sido condenados a penas superiores a 20 anos de prisão.

Segundo a decisão federal, a via processual e recursal do protesto por novo júri foi extinta pela Lei 11.689, que entrou em vigor em 8 de agosto de 2008, antes, portanto, da sentença que condenou o casal pelo homicídio da filha de Alexandre, Isabella Nardoni, prolatada pelo 2º Tribunal do Júri de São Paulo, em 26 de março de 2010. Alexandre foi condenado a 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, e Anna Carolina, a 26 anos e 8 meses.

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Em decisão do dia 7 de novembro, o ministro Lewandowski julgou o recurso extraordinário prejudicado, por perda superveniente de objeto, depois de observar que, ao julgar o recurso de apelação (no qual a defesa do casal havia inserido o pedido alternativo de protesto por novo júri), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento parcial ao recurso em relação a Alexandre Nardoni, que teve a pena reduzida para 30 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão.

Segundo o ministro Lewandowski, houve a substituição da decisão original que se busca modificar com o recurso ao STF, “razão pela qual é de rigor assentar-se o prejuízo deste apelo extremo”. Esta decisão foi confirmada pela Segunda Turma do STF ao negar provimento, por unanimidade de votos, ao agravo regimental.

O caso Isabella

A menina Isabella Nardoni, 5 anos, foi jogada do sexto andar e encontrada ferida no jardim do prédio onde moravam o pai, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá, em São Paulo, no dia 29 de março de 2008. Socorrida, ela não resistiu aos ferimentos e morreu. Em depoimento, o pai da criança disse que o prédio foi assaltado e a menina, jogada por um dos bandidos, que cortou a tela de proteção da janela.

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A versão do casal, no entanto, não foi sustentada pela perícia e, em 3 de abril do mesmo ano, o casal foi preso pelo assassinato da criança. Segundo o Ministério Público, Anna Carolina agrediu Isabella ainda dentro do carro e asfixiou a menina no apartamento. Achando que Isabella estava morta, o pai cortou a rede de proteção e jogou a filha do sexto andar. Alexandre e a mulher sempre negaram as acusações.

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O caso foi levado a julgamento quase dois anos após a morte. Na primeira hora do dia 27 de março de 2010, após cinco dias de júri, o juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana, condenou Nardoni a 31 anos, um mês e dez dias de prisão por homicídio triplamente qualificado: por meio cruel, sem chance de defesa da vítima e para garantir ocultação de crime anterior. Já Anna Carolina Jatobá foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão. Os dois foram condenados também a oito meses de prisão em regime semiaberto por fraude processual.

Em maio de 2011, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou recurso do casal contra o julgamento e reduziu a pena de Nardoni em 10 meses e 20 dias. Com a decisão, sua pena passou para 30 anos e dois meses de prisão. A sentença de Anna Carolina foi mantida. Eles cumprem pena em presídios de Tremembé (SP).

Jornal do Brasil
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