Polícia Federal deflagra operação contra contrabando de cigarros eletrônicos em Garanhuns, no agreste de Pernambuco

A operação teve o objetivo de aprofundar investigação à possível aquisição e comercialização de cigarros eletrônicos estrangeiros, cuja importação e comercialização são proibidas no Brasil.

4 nov 2026 - 12h48
(atualizado às 13h27)
Resumo
A Polícia Federal deflagrou a Operação Fumaça Digital em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, para combater o contrabando e a venda ilegal de cigarros eletrônicos, proibidos pela Anvisa. Na ação, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão para recolher mercadorias, documentos e identificar outros envolvidos no esquema. Os investigados podem responder pelo crime de contrabando, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão, além de outros eventuais delitos apurados no inquérito.

A Polícia Federal (PF), por meio da Delegacia da PF em Caruaru, no agreste de Pernambuco, deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 4 de novembro, a 'Operação Fumaça Digital', com o objetivo de aprofundar investigação relacionada à possível aquisição e comercialização de cigarros eletrônicos de origem estrangeira, cuja importação e comercialização são proibidas no Brasil. 

Garanhuns, no Agreste de Pernambuco
Garanhuns, no Agreste de Pernambuco
Foto: Divulgação / Portal de Prefeitura

Policiais federais cumpriram dois mandados de busca e apreensão no município de Garanhuns, expedidos pela Justiça Federal.

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As buscas realizadas nesta quarta-feira (4), têm por finalidade localizar e apreender eventuais cigarros eletrônicos, documentos, registros comerciais e dispositivos eletrônicos que possam contribuir para esclarecer a origem dos produtos, a dinâmica de aquisição e comercialização e a eventual participação de outras pessoas.

Os fatos são investigados, em tese, como contrabando, previsto no art. 334-A do Código Penal.

A pena prevista para o delito é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo da apuração de outros crimes que eventualmente sejam identificados no decorrer das investigações. 

A investigação prosseguirá com a análise do material eventualmente apreendido durante o cumprimento das medidas.

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A Anvisa mantém, por meio da RDC nº 855/2024, a proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, inclusive acessórios, peças e refis. 

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