A proposta de reforma do Código Civil brasileiro pode retirar cônjuges e companheiros da condição de herdeiros necessários e mudar as regras de sucessão no país. Caso o texto do Projeto de Lei nº 4/2025, atualmente em análise no Senado, seja aprovado, pessoas casadas ou em união estável deixarão de ter direito automático à chamada legítima — parcela da herança hoje assegurada por lei — e poderão ficar sem acesso ao patrimônio do parceiro falecido, dependendo apenas da meação prevista no regime de bens ou de testamento.
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De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto propõe uma ampla atualização da Lei nº 10.406/2002, que instituiu o Código Civil. O texto está em tramitação na Comissão Temporária criada para analisar a proposta e tem como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Segundo a justificativa apresentada pelo autor, a reforma busca modernizar a legislação diante de novos contextos sociais, tecnológicos e econômicos, além de simplificar processos como divórcios e inventários. Em consulta pública realizada no site do Senado, o projeto registrava 4.461 votos favoráveis e 111 contrários, até esta quinta-feira, 7.
Atualmente, cônjuges e companheiros são considerados herdeiros necessários ao lado de filhos, netos, pais e avós. Isso significa que não podem ser totalmente excluídos da herança, salvo em situações excepcionais previstas em lei. Pela proposta, apenas descendentes e ascendentes manteriam essa condição. Na prática, o sobrevivente deixaria de concorrer automaticamente na herança com filhos ou pais do falecido e só receberia parte do patrimônio se houvesse previsão expressa em testamento.
Para defensores da proposta, a mudança fortalece a autonomia patrimonial e reduz a interferência do Estado nas relações familiares. O argumento é que cada indivíduo deve ter liberdade para decidir o destino de seus bens, inclusive em casos de famílias recompostas, segundos casamentos ou relações conflituosas.
Advogado especializado em direito de família e sucessões e sócio fundador da Cavalcanti e Associados Assessoria Jurídica, Rodrigo Cavalcanti Alves Silva afirma que a alteração representa uma mudança estrutural na proteção sucessória das relações afetivas e o casamento ou a união estável deixariam de assegurar uma proteção patrimonial mínima obrigatória. Ao Terra, o especialista diz que isso pode afetar principalmente relações longas em que apenas um dos parceiros acumulou patrimônio ou em que houve dedicação exclusiva ao lar e à família.
"Do ponto de vista jurídico, o argumento possui coerência", começa o advogado. "Sob o aspecto social, porém, o debate é mais complexo. O Direito de Família brasileiro historicamente possui função protetiva, especialmente porque muitos casamentos ainda operam em lógica de dependência econômica e existe desigualdade patrimonial entre homens e mulheres. Parte relevante do patrimônio familiar é construída por esforço indireto, cuidado doméstico e renúncia profissional", afirma.
Para Silva, a preocupação com vulnerabilidade econômica de mulheres é legítima especialmente no contexto brasileiro. "Apesar dos avanços sociais, ainda é comum que: mulheres interrompam carreiras para cuidar dos filhos, contribuam menos formalmente para aquisição patrimonial, dependam economicamente do patrimônio constituído pelo casal, estejam em relações de longa duração sem planejamento patrimonial. Nesses casos, retirar a condição de herdeira necessária pode gerar situações de extrema vulnerabilidade", alerta.
Em audiência pública no Senado no final de março, especialistas afirmaram que a revisão do Código Civil pode agravar problemas familiares ou até mesmo criar outros. Na ocasião, a representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Ana Luiza Maia Nevares, afirmou que "aquela mulher que foi 'obrigada' a largar mais trabalho para cuidar do marido idoso, e cujos filhos não estão cuidando desse idoso, na hora em que ele morrer ela descobrirá que não terá nada. A melhor solução é ela se manter herdeira necessária, mantermos a concorrência e termos uma renúncia que pode ser feita no pacto antenupcial (e, neste caso, ela já saberá que não vai herdar nada)".
Entre os casos apontados como mais sensíveis estão uniões estáveis sem formalização patrimonial, famílias recompostas e patrimônios organizados por meio de holdings familiares e doações antecipadas. Nessas situações, filhos de relacionamentos anteriores podem herdar integralmente os bens, enquanto o novo cônjuge pode ser excluído da sucessão. Para Silva, a reforma deve aumentar a procura por planejamento sucessório, testamentos, pactos antenupciais e contratos de convivência.
"No Brasil, falar sobre herança ainda é tabu muitos casais não discutem patrimônio há baixa cultura testamentária planejamento sucessório ainda é associado apenas a famílias muito ricas.
Além disso, existe forte resistência emocional em: discutir morte; definir divisão patrimonial; estabelecer limites sucessórios entre cônjuges e filhos. Por isso, a mudança pode gerar inicialmente: aumento de litígios; judicialização familiar; conflitos entre filhos e cônjuges; insegurança patrimonial em relações de longa duração", afirma.
Para ele, ao mesmo tempo, a reforma pode acelerar uma transformação cultural, que pode envolver maior profissionalização do planejamento familiar, valorização da autonomia patrimonial, prevenção de disputas sucessórias futuras. "O desafio será equilibrar liberdade individual com proteção da dignidade econômica do cônjuge sobrevivente", conclui o advogado.